A Ação Revisional de Contratos Bancários

Tempo de leitura: 2 minutos

Ação revisional de contrato vem sendo amplamente utilizada visando a redução dos valores pactuados que, muitas vezes, é abusivo. As instituições financeiras costumam praticar diversas irregularidades, sendo possível recorrer ao judiciário para rever tais contratos.

Busca-se reduzir taxas de juros que estejam sendo cobradas em índices acima da média de mercado, bem como de encargos que visam mascarar uma taxa de juros abusiva, a comissão de permanência cumulada quando não pactuada ou cumulada com correção monetária, juros de mora abusivos, dentre outros aspectos.

O que será pedido na ação depende de uma profunda análise do contrato, que deve ser feita por um advogado especialista na área.

Sobre as taxas de juros, costuma-se buscar no site do Banco Central os índices cobrados pelas instituições na época da celebração do contrato, fazendo uma média. Se a taxa que foi pactuada for muito acima da média destas instituições, é possível solicitar a sua readequação aos patamares mais justos.

A capitalização de juros é aceita, desde que esteja expressamente prevista no contrato, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, caso seja constada a ausência de pactuação da capitalização, a mesma será retirada.

A comissão de permanência é aceita, desde que expressamente pactuada no contrato, sendo vedada sua cumulação com outros encargos moratórios. Este aspecto é importante, por incide de forma contundente aos clientes que estão inadimplentes.

Os juros de mora são limitados a 1% ao mês, conforme a Lei da Usura, sendo vedada a prática de alíquotas superiores, cabendo também a revisão em caso de abuso. Neste caso, mesmo que estejam expressamente previstos valores maiores no contrato, o mesmo será revisto, diante da vedação legal.

A multa, de acordo com o Código de Defesa do consumidor, não pode ser superior à 2%. Portanto, também diante da vedação legal, havendo cobrança superior a este patamar, caberá a revisão.

O consumidor muitas vezes se vê seduzido pelas instituições financeiras a firmar estes tipos de contratos, porém existem diversas disposições legais que devem ser seguidas. Porém, nem todos os contratos são abusivos, nem todas as taxas são indevidas, nem todas as multas são impertinentes.

Portanto, caso acredite que seu contrato não está de acordo com a legislação, procure um advogado de sua confiança e simule os cálculos que serão apresentados na ação, visando verificar se há viabilidade jurídica e financeira.

1 comentário

  1. Avatar

    No nosso escritório mudamos a estratégia para usar a Ação revisional como forma de pressionar o banco a propor um acordo de quitação.
    Nesses acordos os bancos costuma reduzir o valor pela metade.

    Responder

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *