A Defesa da Concorrência e a Atividade Econômica

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A atividade competitiva no mercado brasileiro é parte fundamental do sistema econômico pátrio, a existência de diversos agentes econômicos em competição estimula a criação de novas estratégias objetivando uma melhor eficiência ao atender o mercado.

A atuação do empreendedor na formulação de estratégias eficientes na tentativa de conquistar o mercado disputado com seus concorrentes revela-se como benéfica à sociedade quando busca uma redução de custos de produção, ou melhora na qualidade dos produtos, bem como o emprego de tecnologias, a fim de aprimorar a atividade empresarial.

Entretanto, a concorrência entre os agentes econômicos pode desencadear atos ou estratégias que violam os certos preceitos norteadores da atividade econômica no Brasil, na medida em que acabam por fazer uso do abuso de poder ou atos desleais para vencer seus concorrentes.

O direito concorrencial apresenta-se como instrumento jurídico do Estado atuando no controle da atividade econômica, de modo a orientar as “regras do jogo”, criando padrões mínimos, uma nova política de concorrência, a qual centraliza-se em  garantir um mercado concorrencial eficiente.

A proteção Brasileira ao livre mercado adequa-se não somente a ótica brasileira de seu mercado, mas a aspectos globais, objetivando uma integração ao contexto internacional.

As práticas de concorrência consideradas ilícitas decorrem de abuso de poder econômico ou ainda de atos desleais. Há ainda os casos de competição internacional, onde o agente apresenta eficiência irreal proporcionada por benefícios concedidos pelo Governo.

O poder econômico, em regra, não caracteriza-se como ato ilícito, contudo, o abuso deste, com o intuito de interferir na conduta de outros agentes, ou ainda, a tomada de decisões que possam afetar consideravelmente determinado mercado, e por conseguinte afetar a atividade econômica, que provoca efeitos negativos ao mercado, quando afeta a livre concorrência, bem como a eficiência deste.

A tutela da concorrência contra abuso de poder econômico no sistema pátrio é realizada pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência, que possui poderes para atuar na preventiva, bem como de tomar medidas para coibir práticas abusivas, garantindo a efetividade da proteção ao princípios concorrenciais e econômicos brasileiros.

A Lei 12.529/2011 institui os parâmetros de defesa da concorrência, bem como da atuação do CADE, este que atua como mecanismo do Estado para regulação do mercado, atuando de forma indireta neste.

O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do CADE desenvolve as principais atividades para controle dos aspectos concorrenciais, requisitando acesso a empresas de documentos pertinentes, bem como de diligências necessárias para elucidar a atuação empresarial, ainda, adotar medidas preventivas, como multas, coibindo a prática de atos que violem os aspectos concorrenciais, proferir julgamentos sobre a matéria pertinente, causando efeitos imediatos, que inclusive, impeditivos de revisão por demais órgãos do poder executivo.

A atuação do Governo em estabelecer normas mínimas a serem seguidas por todos os agentes econômicos, de modo a garantir a defesa concorrencial eficiente, revela-se como tutela dos interesses da coletividade, bem como dos próprios agentes econômicos.

A proteção de uma concorrência eficiente tende a garantir benefícios a toda a sociedade, bem como possibilitar uma melhor atuação da atividade empreendedora, que terá parâmetros para sua proteção contra os demais agentes que competem no mesmo mercado, tais medidas de proteção possibilitam o desenvolvimento dos agentes por meio de estratégias que visem a sua própria atuação, impedindo interferência direta de outros agentes econômicos.

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