A Empresa pode exigir que o Empregado realize Teste do Bafômetro?

Tempo de leitura: 3 minutos

Introdução

Sabemos a preocupação que uma parte das empresas possui em relação à segurança do trabalhador e por isso exigem o uso de equipamento de segurança e o cumprimento de diversas normas específicas para esse mesmo fim.

A preocupação é pela saúde e pela vida do trabalhador que sofre determinado riscos por vezes inerentes a determinados tipos de trabalhos; como quem trabalha em altura ou com máquinas aquecidas à alta temperatura.

Além disso, existe também a preocupação enquanto à gestão de recursos financeiros da empresa, uma vez que caso haja acidente e reste caracterizado culpa empresarial, haverá certamente uma indenização custosa a ser paga ao empregado.

Dessa maneira, seja pelo viés da dignidade humana ou pelo viés financeiro da empresa, certo é que as melhores e mais destacadas companhias buscam cuidar da saúde e da segurança de seus funcionários.

Fatores de risco: Embriaguez

Diante das considerações expostas acima, se sabe que além dos riscos inerentes a determinadas funções, certos comportamentos multiplicam os fatores de riscos. Entre os quais, e talvez o de maior risco, é a embriaguez.

Ora, no cenário brasileiro infelizmente o vício do consumo abusivo de álcool é muito comum. Com isso é possível se perguntar: a empresa poderia fiscalizar os empregados realizando, por exemplo, o teste do bafômetro?

Empresa pode realizar teste do bafômetro no Empregado?

A resposta é afirmativa. Isso pois tal ato está dentro do poder diretivo e fiscalizatório inerente ao empregador.

Poder diretivo se define como o direito de determinar como as atividades da empresa devem ser realizadas pelos funcionários, e o poder fiscalizatório, como o próprio nome indica, é a possibilidade de fiscalização do empregado, visando garantir a segurança tanto do empregado quanto do próprio patrimônio da empresa.

Porém, para que tal fiscalização não ultrapasse o citado poder diretivo e não infrinja a esfera pessoal do empregado, a empresa deve-se atentar a alguns cuidados.

Cuidados a serem tomados pela Empresa

O primeiro ponto é que a realização do teste do bafômetro (ou de outros similares) não se restrinja a um funcionário específico. Se isso for realizado poderá ser considerado ato discriminatório, e sofrer o risco de condenação em danos morais. Ou seja, deve ser feita de forma aleatória ou então a todos os funcionários de determinado setor.

Exemplo prático

Por exemplo, não é permitido realizar fiscalização somente no funcionário fulano, mesmo que se saiba que ele tenha um histórico de embriaguez. O correto é realizar de forma aleatória ou em todo o setor (ou mesmo em toda a empresa) onde trabalha o fulano.

Necessária fiscalização no interior da Empresa

O segundo ponto é que a fiscalização deve ser realizada dentro da empresa, sem que se atinja a vida privada dos trabalhadores.

Conclusão

Portanto, cumprido esses dois pontos a imposição do teste do bafômetro não se traduzirá em nenhum tipo de ofensa ao empregado, se caracterizando por conduta completamente lícita e a depender do caso até recomendável.

Por fim, em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado trabalhista, especialista da área ora discutida.

2 Comentários

  1. Avatar

    Sou contratado como auxiliar de logistica e trabalho no setor operacional da empresa, mecânicos e afins já existe a necessidade do uso do bafômetro. Como estou compartilhando o mesmo espaço que a área operacional sou obrigado a fazer o teste enquanto outros que estão dentro do escritório com a mesma função não tem a necessidade. Isso se enquadra como descriminação?

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    1. Alan Rafael Zampieri Nascimento

      Olá, Sr. Bruno Jordão!
      Sim, você pode estar sendo vítima de discriminação. Se precisar de um atendimento personalizado, entre em contato conosco pelos números (44) 3028-6006 / (44) 99833-8747. Será um prazer atendê-lo.

      Responder

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