A Empresa pode exigir que os Empregados trabalhem aos Feriados?

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Introdução

Muitas empresas se encontram por diversas vezes em uma situação complicada. Devido a grande demanda em um determinado período do ano, ela observa que se faz necessário trabalhar em alguns feriados, pois a venda daqueles dias pode ser o diferencial que ela precisa para fechar o mês no azul.

Geralmente esses períodos influenciam mais as empresas que trabalham diretamente com o comércio direto ao consumidor. Logo, quando chegam dias festivos como dia das mães, entre outros, é o momento ideal para faturar.

Porém, eis que surge a pergunta ao empresário: “Percebo a necessidade da empresa abrir no próximo feriado, mas eu posso exigir que meus funcionários venham trabalhar”?

Regra Geral: Não pode. Há Exceções?

A resposta, como a maioria no âmbito jurídico, é que depende. A regra geral é que a empresa não pode exigir que os empregados laborem em dia de feriado.

Contudo, existe uma possibilidade em que a empresa poderá sim realizar tal exigência. Essa possibilidade é disposta pelo art. 6º-A da Lei 10.101/2000. Vejamos:

Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.

Previsão em Convenção Coletiva de Trabalho

Portanto, a empresa poderá exigir o trabalho em feriado sempre que houver convenção coletiva do trabalho (documento que se constituiu em um acordo formalizado entre empresas e sindicatos).

Vale destacar que o empregador não pode exigir que se trabalhe em feriado sem a convenção coletiva, ainda que se faça o pagamento do dobro do dia de trabalho ou folga compensatória. Ou mesmo que seja apenas um ou dois feriados no ano.

Risco de aplicação de Multa

Assim, se a empresa exigir que o trabalhador trabalhe aos feriados sem haver convenção coletiva, poderá sofrer multa, conforme dispõe o art. 6º-B da Lei 10.101/2000.

Art. 6º-B.  As infrações ao disposto nos arts. 6º e 6º-A desta Lei serão punidas com a multa prevista no art. 75 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

Exemplo

Por exemplo, em um caso recente, a empresa Ri Happy Brinquedos foi condenada a não exigir a prestação de trabalhos em feriados a sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.[1]

Apontamentos finais

Eis um breve texto acerca da possibilidade o empregador exigir que os colaboradores trabalhem aos feriados. Portanto, é sempre importante que o empresário verifique as exceções da legislação trabalhista, sob pena de sofrer cobrança de multa, conforme acima alertado.

Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado trabalhista, especialista na área ora debatida.


[1] http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=95800&digitoTst=73&anoTst=2009&orgaoTst=5&tribunalTst=23&varaTst=0002&submit=Consultar.

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