Contratar um Advogado Criminalista desde o Início da Investigação Policial?

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Introdução

O presente texto deste blog jurídico do escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados visa instruir pessoas leigas acerca da importância de se contratar um advogado criminalista desde o início da investigação policial, vez que, com isso, garante-se a efetiva defesa do sujeito investigado.

Advogado criminal no processo penal

Todo o processo criminal, quando levado a julgamento, necessita da representação do advogado, sob pena de sua nulidade absoluta.

Segundo o art. 261, caput, do Código de Processo Penal:

Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Bem como o art. 263, caput, do mesmo Diploma, aduz que:

se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

A súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que:

no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

Em outras palavras, é causa de nulidade absoluta a ausência do advogado no processo penal ; por outro lado, a defesa técnica deficiente somente causa a anulação do processo se concretamente ocorrer prejuízo para o réu.

A defesa técnica no processo penal

Ainda, entende-se que a defesa técnica precisa ser qualificada. Não raras vezes, os tribunais superiores vêm determinando a nulidade de processos penais quando réus não são bem assistidos tecnicamente por advogados.

Isso porque, infelizmente, por motivações diversas, alguns advogados acabam assumindo a imprescindível função de defender a liberdade alheia, o que ocorre, geralmente, na advocacia dativa, sem, contudo, estarem preparados suficientemente para desempenhar tal atividade, resultando, ao final, em uma defesa frágil, prejudicada e inepta.

Chama-se de advogado dativo aquele que é nomeado no processo penal para defender o réu sob as custas do Estado.

Portanto, a defesa técnica no processo penal é essencial, pois é instrumento para a garantia do devido processo legal, que é base do contraditório, ampla defesa, plenitude de defesa e demais princípios, garantias e direitos constitucionais.

A defesa técnica na fase policial

Por outro lado, na fase policial a participação do advogado não é obrigatória, pois a atuação da autoridade policial é, ainda, inquisitorial, e as garantias acima demonstradas são mitigadas.

Porém, o presente artigo visa ressaltar a importância do advogado nesta etapa da persecução criminal.

Prerrogativas dos Advogados

A Lei n.º 13.245/2016, que alterou, parcialmente, o art. 7º da Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – passou a prever alguns direitos do advogado que podem ser exercidos durante as investigações de qualquer natureza:

Art. 7º. São direitos do advogado:

[…]

XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

[…]

XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

a) apresentar razões e quesitos;

[…]

§ 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

§ 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

§ 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.

Atenção

Entenda: essas são prerrogativas do advogado, e não direitos de defesa técnica do indiciado/investigado. Assim, não há que se falar em nulidade de toda a investigação policial.

Prevê-se a nulidade, apenas, conforme esta norma acima referida, do ato de interrogatório ou depoimento da pessoa representada (investigada/testemunha) e das provas dele decorrentes, quando se exigiu a presença do advogado.

Isso é extremamente diferente na fase processual, que vige o sistema acusatório, garantidor do devido processo legal acima discorrido.

Exemplos

De toda forma, a participação do advogado criminalista desde o início da investigação policial é importante.

Assim, o advogado consegue tomar nota e cópia:

i) de um boletim de ocorrência registrado;

ii) do andamento de um inquérito policial ou termo circunstanciado em sede de delegacia de polícia civil e/ou federal.

Ademais, o advogado pode, de forma escrita, requerer:

iii) qualquer diligência necessária para as investigações, sobretudo as que influenciam na defesa atual e futura da pessoa investigada.

Também, o advogado tem o direito de:

iv) acompanhar o interrogatório do investigado ou depoimento da testemunha;

v) podendo, inclusive, formular perguntas e expor razões à autoridade policial e/ou escrivão de polícia.

Assim, a defesa criminal é realizada de forma racional, sistematizada e eficaz.

Conclusão:

A Garantia do Contraditório e da Ampla Defesa desde a Fase Investigativa

Portanto, essas são algumas das possibilidades de atuação do advogado criminalista durante a fase investigativa, evidenciando-se importantes ferramentas de garantia do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal.

Por fim, contratar um advogado criminalista desde o início das investigações policiais podem, também, garantir uma defesa qualificada em eventual processo criminal proposto contra o investigado.

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