A Inadmissibilidade Constitucional da Prova Ilícita

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O princípio do devido processo legal é um dos mais amplos e relevantes presentes no direito constitucional.

Esse é uma garantia geral que abrange princípios mais específicos, como o contraditório e a ampla defesa. A sua proteção é estendida amplamente, abrangendo não apenas as partes de uma relação processual, mas todos os que atuam direta ou indiretamente no processo, sejam indivíduos ou órgãos púbicos e privados.

A previsão constitucional significa, para o particular, a garantia de um processo justo, que obedeça as leis e a Constituição Federal.

Nesse contexto, é de suma relevância a proibição constitucional da admissibilidade de prova ilícita nos processos judiciais. Ou seja, no ordenamento jurídico brasileiro, como em todo o mundo democrático, é proibido o uso da prova obtida ilegalmente.

Essa proteção contra a prova ilícita está intimamente relacionada a outros princípios e garantias de natureza constitucional. Incluem-se aqui, entre outros, o direito à intimidade e a privacidade, a inviolabilidade do domicílio e o sigilo de correspondências e comunicações telegráficas.

Obter provas sem observar as garantias constitucionais ou em desacordo com as normas de procedimento configura a afronta ao princípio do devido processo legal.

O princípio possui desdobramentos relevantes em contextos relacionados. O primeiro deles envolve a não obrigatoriedade do indivíduo produzir prova contra si mesmo, como, por exemplo, a possibilidade de negar-se a fornecer material para exame de DNA.

Um segundo contexto envolve a prova ilícita por derivação; por exemplo, a confissão obtida mediante tortura, que será igualmente rejeitada. Contudo, a questão da proibição da prova ilícita é mitigada em certos contextos, para não produzir um quadro de impunidade. As exceções abrangem as provas cuja descoberta seria de outro modo inevitável, ou as derivadas autonomamente, de fonte independente.

Por outro lado, admite-se a prova ilícita como meio de defesa do réu. A inadmissibilidade constitucional da prova ilícita dirige-se, portanto, primeiramente à acusação.

Quando a prova ilícita configurar-se como indispensável ao exercício do direito de defesa, para demonstrar a inocência do particular, não pode ser negada a sua produção no processo. Aqui, enxerga-se o devido processo legal como garantindo a ampla defesa do acusado. Há uma ponderação de princípios, e esse contexto, a inadmissibilidade desse gênero de prova cede ante a garantia de ampla defesa.

A prova ilícita acusatória, especialmente quando produzida pelo Estado, portanto, não pode constar no processo, ou deve ser removida do mesmo. Nem todos os meios probatórios são aceitos, dentro do Estado Democrático de Direito. A condenação de qualquer natureza com base exclusiva em prova ilícita gera nulidade absoluta do processo, desde o início da ação.

O direito ao devido processo legal e a inadmissibilidade de provas ilícitas, consagradas pela Constituição Federal, configuram mais um importante avanço na preservação de direitos fundamentais e direitos humanos por parte do Estado brasileiro.

Esses direitos são universais e inalienáveis, ou seja, aplicam-se a todos os indivíduos, e não podem ser revogados ou renunciados pelo particular.

Os poderes públicos estão vinculados a cumpri-los e obedecê-los, sob pena de serem responsabilizados por atos ilícitos e terem os mesmos considerados nulos.

Portanto, é de suma importância, também, que o indivíduo conheça os seus direitos, e neles se ampare e procure auxílio, quando forem violados.

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