A Lei de Inovação Brasileira

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Os avanços científicos e tecnológicos remodelaram a sociedade em todos os aspectos, desde a instantaneidade na troca de informações globais, a aplicação da robótica nas mais diversas áreas, insights computacionais realizados por machine learning, veículos autônomos, objetos inteligentes, melhora no aproveitamento energético, até facilidade na criação e propagação de conhecimento através da internet.

Diversos avanços estão modificando estruturalmente a forma com a qual fazemos negócios, aprendemos, nos relacionamos, afetando todos os aspectos da vida humana, trata-se de uma revolução constante e acelerada capaz de afetar todos os meios, sem perspectiva de encerramento.

Entretanto, para que ocorra o desenvolvimento tecnológico e de inovação eficiente em um país faz-se necessário a criação de políticas públicas de incentivo, que possibilitem a criação de um ambiente propício para seu desenvolvimento, incentivos fiscais, elaboração de parcerias e capacitação de mão-de-obra e proteção jurídica sobre os bens.

O cenário de incentivo à inovação e tecnologia no Brasil encontra-se demarcado, de forma geral, pela Lei de Inovação – Lei nº 10.973/2004, posteriormente alterada pela Lei nº 13.243/2016 e regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018, estabelecendo um Marco Regulatório para a Inovação no Brasil.

A aplicação e desenvolvimento da inovação em um país apresenta-se como ferramenta apta a transformar o conhecimento em riqueza, bem como em melhorias para toda a população de um país.

O marco regulatório da inovação no Brasil, fundamenta-se na criação de medidas de incentivo à inovação, por meio da criação de parcerias entre universidades e o setor privado, bem como pela constituição de ambientes que propiciem o desenvolvimento tecnológico e de inovação.

A formação de um relacionamento entre as instituições de ensino e parcerias privadas para o desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores, revela-se como medida apropriada para a utilização dos conhecimentos desenvolvidos nas universidades para a sua transformação em produtos/serviços comerciais.

Esta sistemática revela-se importante, na medida em que a realização de parcerias desonera o custo em P&D de empresas, bem como fomenta a pesquisa, criação e desenvolvimento de novas tecnologias, propriamente inovações, pelos pesquisadores alocados nas instituições de ensino.

Ainda, o marco regulatório supracitado possibilita para as empresas a obtenção de benefícios como o abatimento no imposto de renda de gastos com P&D, além da possibilidade de incubação de empresas em espaço cedido pelo setor público, conforme regulamentação.

Outrossim, apresenta previsão legal de estímulo para a criação de fundos de investimento para aplicação em inovação.

Por fim, pode-se concluir que entre os diversos avanços no sentido de política pública para desenvolvimento do cenário de tecnologia e inovação, o maior destaque refere-se para a regulamentação da parceria entre o poder público, a academia e o setor privado, vez que possibilita uma interação capaz de agregar valor a toda a sociedade.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei n. 10.973, de 02 de dezembro de 2004. Lei de inovação. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm#view. Acesso em: 10 mar 2019.

BRASIL. Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Alterações à lei de inovação. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13243.htm#art2. Acesso em: 10 mar 2019.

BRASIL. Decreto n. 9.283, de 07 de fevereiro de 2018. Regulamentações à lei de inovação. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm. Acesso em: 10 mar 2019.

Keywords: Direito e Tecnologia, Inovação, Prospecção de Tecnologia, Lei de Inovação.

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