Abandono Afetivo e o Desamor: Amar é uma Obrigação?

Tempo de leitura: 3 minutos

Introdução

O abandono afetivo é tema ainda recente no Direito de Família, no entanto, tem se tornado cada vez mais comum no dia-a-dia da advocacia, chegando com mais frequência aos tribunais.

Sob a visão de que amar o filho é uma obrigação imposta aos pais, muito tem se discutido no âmbito do Judiciário e veiculado na mídia sobre a pergunta: os pais têm a obrigação legal de amar os filhos?

O presente texto deste blog jurídico do escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados objetiva informar o leitor acerca do abandono afetivo.

Abandono afetivo: o que é?

Apesar de relativamente recente, o convívio familiar é um direito da criança e do adolescente, que destaca a necessidade da dupla parental para sua boa formação psíquica.

Vale mencionar que a convivência familiar não se caracteriza somente pela coabitação, ou seja, por compartilhar um mesmo teto, mas, sobretudo, pelas trocas afetivas e de atenção.

Exemplo prático

Contudo, não é raro ouvirmos histórias sobre um pai (ou mãe) que abandonou o filho logo após o nascimento, jamais provendo qualquer suporte psíquico, moral ou social à criança.

Exemplo emblemático desse caso é o do filho do ex-jogador de futebol argentino Diego Maradona.

Trata-se de genitor que, mesmo sabendo que possui um filho, jamais participou ativamente na sua formação e criação. Jamais demonstrou afeto, cuidado e acolhimento.

Consequências à criança

E é evidente que ausência da figura paterna (ou materna) traz consequências perniciosas na formação psíquica da criança.

Isso porque, sob a ótica da criança, o sentimento de aceitação e segurança está vinculado à certeza do amor e ao acolhimento, sendo o reconhecimento incondicional por parte dos pais um elemento essencial do amor.

E é a dor sofrida pelo filho, em razão do abandono paterno ou materno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, é que é indenizável.

Todo abandono afetivo é indenizável?

Apesar de ser uma conduta de moralidade condenável, o dever de indenizar não é consequência direta do abandono em si.

Ou seja, não se indeniza pelo abandono somente!

A indenização apenas será cabível quando demonstrado que a criança ou o adolescente sofra algum trauma psicológico decorrente da ausência da figura paterna na sua criação e formação.

E quando o pai não gosta da criança? Posso processar?

Em que pese ser necessária a análise desses elementos subjetivos nas demandas de família para compreender a real necessidade das partes, não se pode exigir, pela via judicial, o carinho e o afeto.

Afeto não se exige, nem se impõe, pois é sentimento que transcende os laços de sangue, surgindo espontaneamente, pouco a pouco, sendo conquistado nos momentos vividos e experiências partilhadas, ainda que efêmeros.

A ausência de carinho, de afeto, de amizade, ou da atenção que denote o amor paternal não constitui, em si, a violação de direito algum, mesmo porque o afeto não admite precificação, não admite conversão em valor econômico.

E seria uma temeridade admitir o contrário.

Não há como se impor a alguém a sentir afeto por outra pessoa, mesmo que seja o próprio filho. Essa questão está além do direito, além da materialidade humana.

Amor existe ou não existe. Não existindo, pode até ser cultivado com atitudes de aproximação.

Mas, pergunta-se: um pai que jamais expressou carinho e afeto pelo filho, sob a ameaça de uma punição, vai mudar seu sentimento? Essa mudança, se vier a acontecer, seria sincera e saudável?

É preciso ter cuidado e discernimento na análise do caso, evitando-se que uma indenização justa transforme-se em ferramenta de vingança e represália, o que somente afastaria ainda mais as partes, cada uma ainda carregando suas mágoas e seus ressentimentos.

Apontamentos finais

Eis algumas considerações sobre o abandono afetivo, bem como suas consequências e exemplos práticos. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado de família ou psicólogo, especialistas na área em questão.

2 Comentários

  1. Avatar

    Parabéns pelo texto! Interessante para uma reflexão introdutória sobre o tema, que é bem atual e bastante complexo.

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