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Recentemente foi elaborada uma tese que contesta os valores pagos à título de ICMS nas contas de energia. Esta tese foi levada aos tribunais e está aguardando uma decisão superior para a definição de todos os casos em conjunto, evitando decisões diferentes para casos semelhantes.
Funciona da seguinte forma: as empresas de energia, COPEL no caso do Paraná, são orientadas pelo Governo Estadual a aplica a alíquota do ICMS no valor total da fatura. Porém, a fatura de energia é composta por vários itens, dentre os quais nem todos seriam elegíveis a compor a base de cálculo do tributo.
O ICMS é o IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, portanto, com perdão à tautologia, deve incidir apenas nos casos em que houve a circulação de mercadorias ou serviços. Se há a cobrança do tributo em situações diversas a descrita, a cobrança do ICMS é ilegal, cabendo a restituição dos valores pagos indevidamente.
Analisando a fatura de energia, neste caso utilizaremos a da COPEL, é possível verificar um pequeno quadro descritivo, que apresenta todos os valores que compõe o total da fatura:
Perceba que a base de cálculo do ICMS, o valor em que sua alíquota incidirá, é a soma de todos os valores que compõe a fatura: distribuição, encargos setoriais, energia, transmissão e tributos.
A tese levantada é de que o ICMS só poderia incidir sobre os itens energia e tributos. Portanto, distribuição, encargos setoriais e transmissão são itens que não poderiam compor a base de cálculo do ICMS.
No caso acima, o valor a ser restituído seria de 29% (alíquota de energia do ICMS no Paraná) sobre a distribuição (R$ 7,39), encargos setoriais (R$ 2,29) e transmissão (R$ 1,28), o que totalizaria R$ 3,18.
Em primeira análise, parece ser ínfima tal restituição, porém, perceba que o valor total desta fatura é relativamente baixo (R$ 44,92) e que seria solicitada a restituição de todas as faturas dos últimos 5 anos, aplicando-se correção.
Portanto, seriam restituídos entre 8 e 15% do valor total pago em contas de energia elétrica, mais a correção monetária. Para se ter uma ideia, uma residência em que se gasta em média R$ 250,00 por mês, seria possível obter a restituição entre R$ 2.500 e R$ 3.500,00.
Para solicitar a restituição, a via que vem sendo mais utilizada é o ingresso de ação judicial, em face do ente estatal, visando a restituição dos valores pagos, em teoria, indevidamente, com correção monetária. Para tal, recomenda-se procurar um advogado especialista na área, assegurando que a via judicial eleita e os cálculos apresentados estejam corretos.
Contudo, conforme o exposto, não há decisão definitiva ao caso, sendo que o assunto está pendente de definição por parte dos tribunais superiores.
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Gostaria de conversar com Dr. Bruno Marangoni,
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