Agência Nacional de Proteção de Dados

Tempo de leitura: 3 minutos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), sancionada em agosto de 2018, que possui como objeto garantir a tutela de direitos fundamentais do indivíduo, especialmente à liberdade e a privacidade, regulamenta o tratamento de dados pessoais e estabelecendo medidas a serem tomadas em quaisquer setores que utilizam dados pessoais.

A referida lei apresenta-se como uma evolução acerca dos avanços legislativos adequando-se a um novo paradigma social, da dominância tecnológica e permanente conexão dos indivíduos aos meios digitais, exigindo-se portanto, a realização de um trabalho cauteloso no que se trata da proteção de dados dos indivíduos e sua privacidade, conforme já foi apresentado de forma preliminar em outro artigo que pode ser acessado clicando aqui.

Na época de sua sanção, o então Presidente Michel Temer vetou do texto legislativo alguns artigos específicos, em especial, no que se diz respeito a criação de uma Agência Nacional responsável pela proteção de dados, a qual serviria a regulamentar e fiscalizar o manejo de dados pessoais no país, a justificativa para o veto seria de cunho orçamentário para a viabilização da medida.

A criação de tal agência considerava-se como medida basilar para a efetividade da proteção conferida pela lei, haja vista a conjuntura técnica necessária para a avaliação de medidas conferidas pelos setores, bem como a necessidade de tomada de ações rápidas e eficazes a fim de regulamentar as problemáticas que possam vir a emergir.

Entretanto, recentemente antes do término de seu mandato o presidente Michel Temer emitiu a Medida Provisória 869/2018 em 28/12/2018, regulamentando a Agência Nacional de Proteção de Dados e alterando outras disposições da lei de proteção de dados.

A princípio, dispõe a lei que a Agência Nacional de Proteção de Dados exercerá suas funções como órgão da administração pública federal, com a devida autonomia técnica para desempenho de suas funções, destacando-se ainda, que sua criação se dará sem aumento de despesas em razão da atual situação das contas públicas do país.

Ainda, podemos preliminarmente destacar que os poderes conferidos pela lei a tal agência, em suma, versam em torno da edição de normas e procedimentos sobre a proteção de dados, bem como sendo o ente competente a deliberar administrativamente acerca da interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados, ainda, responsável por fiscalizar e aplicar sanções previstas na Lei, promovendo políticas públicas de proteção de dados pessoais e segurança.

A criação de tal agência reguladora, revela-se a princípio medida essencial ao atual paradigma social imposto pela tecnologia, na medida em que a existência deste órgão serve a regular medidas necessárias à proteção de dados e privacidade dos indivíduos, realizando-se a comunicação com os setores envolvidos, bem como fiscalizando-os e aplicando as sanções necessárias para coibir práticas ilegais.

Portanto, considerando a consolidação de tal conjuntura legislativa, faz-se necessário a adequação de todos os setores envolvidos com dados pessoais, repensando suas políticas de privacidade, modificando seus termos de uso, efetuando um sério trabalho de compliance de dados, a fim de garantir a melhor atuação em conformidade com as normativas que se estabelecem neste novo cenário.

BRASIL. Lei n. 13.719, de 14 de ago. de 2018. Lei geral de proteção de dados. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm. Acesso em: 13 jan 2018.

BRASIL. Medida Provisória nº 869, de 27 de dez. de 2018. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Mpv/mpv869.htm. Acesso em: 14 jan 2018.

PADILHA, Guilherme Henrique de Paula. Comentários à lei geral de proteção de dados pessoais. Zampieri Advocacia: 2018. Disponível em: http://blog.zampieriadvocacia.com.br/comentarios-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/. Acesso em: 13 jan 2018.

Keywords: Direito e Tecnologia, Inovação, Proteção de Dados, Agência Brasileira de Proteção de Dados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *