Aspectos Gerais da Alienação Fiduciária

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Introdução

De início, vamos dedicar esse segundo artigo para deixar mais esclarecido aos leitores sobre as principais características da alienação fiduciária, portanto trataremos sobre as vantagens e desvantagens dessa modalidade de garantia contratual e no próximo artigo partir para os requisitos legais da validade do contrato.

Quais as principais vantagens da alienação fiduciária?

A alienação fiduciária tem suas propriedades interessantes tanto à instituição financeira, quanto às pessoas físicas e empresários e comerciantes que contratam crédito com as referidas instituições.

Para as instituições financeiras a garantia fiduciária é uma garantia muito menos burocrática, desta feita, garante que no caso de inadimplemento existem meios eficazes de retomar o bem garantidor da dívida e evitar prejuízos.

Em suma, a alienação fiduciária implica menos burocracia, diferentemente da antiga garantia hipotecária, que era uma garantia muito burocrática e que vem caindo em desuso na maioria das linhas de crédito.

Pelo lado de um empresário ou comerciante que precisa recorrentemente de crédito bancário para subsidiar suas atividades, a vantagem da alienação fiduciária é o efeito rebote da desburocratização, qual seja, a redução dos juros da operação financeira.

Isso porque se a instituição financeira tem menos burocracia e mais garantia de cumprimento da obrigação, nas condições contratadas, consequentemente a operação se torna mais barata, havendo a redução dos juros.

No final das contas, em operações normais, isto é, em que há o cumprimento normal das obrigações contratuais, ambas as partes se beneficiam, pois os juros são menores, e o risco é menor.

Quais as principais desvantagens da alienação fiduciária?

As desvantagens da alienação, em geral, decorrem de situações de anormalidade, que é quando há inadimplemento.

Quando falamos de alienação de bem imóvel, os riscos são bem pequenos, pois o imóvel, por si só, é um bem de muito difícil ocultação, afinal, como poderia perder ou ocultar um imóvel do credor? Impossível.

Mas quando falamos em alienação de bem móvel, os riscos aumentam, e aí surgem os problemas, em situações de inadimplência.

No inadimplemento, o maior risco para a instituição financeira, quando a alienação é de bem móvel, é a ocultação do bem dado em garantia. Muitas vezes o devedor deixa de pagar as parcelas, e quando o credor resolve retomar a posse do bem, judicialmente ou extrajudicialmente, não o encontra.

Nesse caso, se o devedor não tiver outras propriedades, é muito difícil de recompensar o prejuízo.

Pelo lado do devedor, o grande risco da alienação é o procedimento extrajudicial ou mesmo o judicial, que são muito favoráveis aos credores fiduciárias, que tem toda chancela legal para retomar o bem e proceder à venda, seja venda particular direta ou hasta pública.

De fato, não é nada bom figurar no polo passivo de uma ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente ou então ser surpreendido com a retomada extrajudicial.

Considerações Finais

Sobre as vantagens e desvantagens dos contratos com alienação fiduciária em garantia, percebemos que era algo realmente interessante ao mercado de capitais, pois resolveu um item muito importante, que era uma carência em nosso ordenamento, isto é, a necessidade de uma garantia contratual confiável e desburocratizada que permitisse a redução dos juros e aumento do crédito. De fato, tais questões foram em muito superadas pela inovação, para aquela época, e o sucesso é que hoje, já muitos anos após a implantação da modalidade de garantia fiduciária no Brasil, com as alterações legais posteriores, ainda assim continua sendo uma garantia contratual muito utilizada, diríamos que até predominante no mercado financeiro.

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