Assessoria Jurídica Previdenciária: Por que contratar?

Tempo de leitura: 3 minutos

A administração de uma pequena empresa, com poucos funcionários e sem nenhum processo judicial não necessita de assessoria jurídica, certo?

Errado.

Faz parte do senso comum acreditar que a atuação de um advogado se resume ao âmbito contencioso, ou seja, ao bom e velho “processinho”. Porém, a atuação preventiva de um (ou mais) advogados, evita que o empresário assuma riscos desnecessários, que podem resultar em uma ação judicial e consequente perda de grandes quantias de dinheiro.

Manter uma assessoria especializada requer baixo custo mensal. Além do que, a ação preventiva resulta em um excelente custo benefício ao empresário, principalmente quando se considera que vivemos em um país com população de mentalidade litigante, no qual todo funcionário pensa logo em uma ação trabalhista antes de tentar uma conciliação com a empresa.

Direito Previdenciário x empresa:

O direito previdenciário permeia o dia a dia empresarial de forma sutil. Está no recolhimento previdenciário na folha de empregados, no recolhimento do COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), do PIS (Programa de Integração Social) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Porém, a quantidade de regras que englobam o direito previdenciário, assim como as constantes mudanças na Lei Previdenciária, exigem do empresário comprometido com a legalidade de seu negócio uma gama de conhecimentos fora de sua alçada.

Imaginem se um empresário, para evitar uma Ação Regressiva Acidentária por parte do INSS, fosse obrigado a estudar como funciona o recolhimento do Fator Acidentário de Prevenção? Ou se, ciente de que um de seus funcionários, afastado por auxílio-doença, está trabalhando de forma irregular, tivesse que consultar toda a legislação que envolve o fato?

Um ótimo exemplo da atuação prática da assessoria previdenciária é a recuperação de recolhimentos indevidos, como no case a seguir, em que foi necessária a atuação de um advogado para recuperar recolhimentos previdenciários indevidos realizados pela empresa:

“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julho, sentença que condenou a União a fazer a compensação de valores à empresa Solofiler Indústria e Comércio de Calcários pelo recolhimento indevido de contribuição social previdenciária em cima de valores pagos por férias e seu adicional de um terço, aviso prévio, os primeiros 15 dias do pagamento do auxílio doença e do auxílio acidente. O entendimento é de que esses pagamentos não têm natureza salarial, sendo inexigível sua inclusão no cálculo da contribuição.

A ação foi ajuizada pela empresa em 2016, pedindo que não fosse reconhecida a obrigação de fazer o recolhimento desses valores. Alegando não existir relação jurídico-tributária no recebimento desses valores pela União, a Solofiler pediu, ainda, a compensação dos valores indevidamente recolhidos por esses títulos pelos últimos cinco anos (…).”.

Portanto, como se pode observar, a assessoria empresarial previdenciária, atuando de forma preventiva e/ou contenciosa é essencial à empresa. Pode auxiliar no planejamento a longo prazo (rotatividade de funcionários, aposentadoria, auxílios diversos concedidos aos funcionários), sem contar que, por cuidar da parte administrativa, evita que um empregado tire dias de trabalho até que consiga resolver sua situação jurídica junto a um órgão altamente burocrático, como é o INSS.

Fonte:

https://acgl22.jusbrasil.com.br/noticias/487369519/uniao-deve-compensar-empresa-por-recolhimento-indevido-de-contribuicao-social-previdenciaria-sobre-auxilios-ferias-e-outros-beneficios?ref=topic_feed

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *