Automóveis: Pode a Seguradora Negar o Pagamento do Sinistro?

Tempo de leitura: 2 minutos

Ao contratar um seguro, o consumidor acredita que será ressarcido em todo e qualquer tipo de sinistro que venha a ocorrer. Porém, em alguns casos específicos, a seguradora pode, desde que amparada legalmente, se negar a ressarcir os danos.

A melhor dica que pode ser dada ao consumidor é que ele leia atentamente toda apólice do seguro, para que conheça as regras nela estabelecidas e não corra o risco de ficar com o prejuízo.

As regras específicas do contrato regularão toda a relação entre consumidor e seguradora e, desde que em consonância com a legislação pertinente, serão aplicadas de forma literal.

São várias as situações que embasam a negativa de pagamento, como por exemplo apresentar afirmações falsas de endereço residencial, características do carro, local de trabalho, informações quanto à garagem, etc.

O perfil dos motoristas que costumam dirigir o veículo também é de extrema importância, portanto não se deve omitir ou alterar dados como idade, estado civil, profissão, frequência de uso do veículo, dentre outros. Qualquer alteração deve ser informada.

Há também o caso de o motorista do veículo no momento do sinistro não figurar na apólice, desobrigando a seguradora a ressarcir os danos experimentados. Portanto, cuidado redobrado ao emprestar seu veículo a pessoas não inclusas no seguro.

Outra situação bastante comum é se o motorista, no momento do acidente, estava cometendo algum tipo de crime de trânsito ou infração administrativa, como embriaguez ou trafegar com o veículo em mau estado. Desde que devidamente comprovados tais detalhes, a negativa poderá ser efetuada.

Há também os casos em que não houve cautela necessária por parte do proprietário do veículo, como quando esqueceu o vidro aberto, chaves deixadas no interior do veículo, etc. São ações consideradas como um agravamento do risco, o que também pode gerar a perda da indenização.

As características do veículo devem ser mantidas como as da fábrica, sendo vários os casos de negativas de pagamento diante do rebaixamento do veículo ou instalação de rodas diferentes das originais.

Em caso de recusa em indenizar o consumidor, a seguradora deverá motivar tal decisão, informando qual foi a conduta que a autoriza a não o indenizar. Caso o consumidor não concorde com as explicações dadas, poderá entrar em contato com a Ouvidoria da seguradora.

As seguradoras são obrigadas a manter um canal de comunicação para que os consumidores possam apresentar suas considerações quanto aos motivos dados pela seguradora pelo não pagamento. A seguradora tem 15 dias para responder.

Passado o prazo e, ainda assim, não houver contentamento com a decisão da seguradora, o consumidor poderá ingressar com ação judicial visando o cumprimento do contrato celebrado, solicitando o pagamento dos danos suportados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *