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A previdência social ampara os doentes, inclusive os portadores de câncer. Quando ocorre o diagnóstico de um câncer, muitas vezes o paciente fica impossibilitado de trabalhar devido ao tratamento da doença. Neste caso, o trabalhador pode ter direito ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
No caso em que o paciente se encontra incapacitado para o trabalho apenas por um período de tempo, durante o diagnóstico e tratamento da doença, será concedido o auxílio doença enquanto o tratamento durar.
De acordo com a Lei n° 8.213/91, o auxílio doença garante o pagamento do valor de 91% da média dos últimos 12 salários do contribuinte por mês.
O auxílio doença, de maneira geral, pode ser solicitado cumpridos os seguintes requisitos:
➞ Possuir qualidade de segurado;
➞ Comprovar carência de 12 contribuições mensais;
➞ Estar afastado há mais de 15 (quinze) dias da empresa, corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 (sessenta dias), em caso de segurado empregado;
➞ Comprovar, por meio de perícia, a doença que causou a incapacidade temporária;
* Em caso de perda da condição de segurado, é possível comprovar apenas metade da carência, contados a partir da nova filiação à previdência.
Para o segurado com câncer, entretanto, a carência (tempo de contribuição) é dispensada.
A concessão de aposentadoria por invalidez, por sua vez, ocorre quando em função da doença o portador de câncer acaba impossibilitado de retornar ao mercado de trabalho de forma permanente.
Para a concessão dessa modalidade de aposentadoria, é necessário que o contribuinte possua incapacidade permanente para o trabalho, que não o permita nem mesmo a reabilitação em outra profissão. Os requisitos envolvem ainda o pedido prévio de auxílio doença, durante o qual pode ser comprovado em perícia a incapacidade permanente.
No caso de aposentadoria por invalidez, o segurado recebe 100% do valor do benefício, que pode ser acrescido de 25% caso necessite de assistência integral de outra pessoa. O acréscimo de 25%, pode ser concedido mesmo quando o valor do benefício atingir o limite legal.
Por fim, para os portadores da doença que não contribuem para a previdência, a Constituição Federal, em seu artigo 203, assegura o recebimento de um salário mínimo mensal, desde que cumpram certos requisitos. Entre os requisitos para o recebimento do benefício, o paciente portador de câncer deve passar por perícia médica e social realizada pelo INSS, possuir renda familiar mensal não superior a ¼ do salário mínimo e não receber outros benefícios previdenciários.
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Adorei seu artigo!
Super indico
Beijos
❤Meire Duarre