Blockchain e o Direito: O Impacto de Novas Tecnologias

Tempo de leitura: 4 minutos

O desenvolvimento tecnológico vivenciado nos últimos anos possibilitou a transformação de diversos setores pelo meio da criação de novas ferramentas ou pelo surgimento de novas tecnologias.

O surgimento e implementação do conceito de Blockchain apresenta-se como um fenômeno tecnológico com grande potencial de transformação, comparando-se ao surgimento da internet e seu impacto, sendo que essa tecnologia promete ser uma nova etapa na revolução digital, capaz de atingir toda a sociedade.

A Blockchain trata-se de um software que atua como um “livro-razão” de informações com determinado valor capaz de realizar o registro de praticamente qualquer informação, contudo, incorruptível, devido a forma com a qual desempenha suas atribuições, pois trata-se de um conceito descentralizado, onde todos os dados devem ser validados por todos os nós (membros/máquinas que fazem parte da rede), que compõem a rede, a fim de garantir a autenticidade das transações ou registros.

Este sistema baseia-se em alguns pilares, sendo estes, uma base de dados distribuída, em que cada indivíduo possui acesso integral a todos os dados da rede; executando através de uma comunicação peer-to-peer global, inexistindo portanto uma central de controle, desta forma todos os dados trafegam e são autenticados por todos o membros da rede; a transparência e anonimização dos dados, dá-se pela possibilidade de acesso a todos os registros de transações efetuados, contudo preservando a identidade do indivíduo, visto que no sistema o indivíduo é referenciado por endereço identificador (chave pública, baseada em criptografia que gera um código alfanumérico de 32 dígitos); devido a forma de desempenho desse sistema temos uma imutabilidade dos registros, ou seja, todos os registros “anotados” e distribuídos aos nós não podem ser alterados, devido a impossibilidade de alterar os dados em toda a rede distribuída, características que geram transparência, segurança e confiança ao sistema.

Esta tecnologia possibilitou a criação diversas aplicações, entre elas podemos destacar as criptomoedas, como o Bitcoin ou ainda a rede Ethereum, a primeira classifica-se por uma moeda digital onde sua verificação de valor e autenticidade da mesma e de suas transações são feitas pela Blockchain, já o Ethereum desenvolveu um conceito de smart contracts, sendo possível a criação computacional de um contrato com as específicas condições do mesmo, e que, após cumprido os requisitos de validade a própria rede faria sua execução.

Entretanto, as possibilidade não param por aí, devido aos conceitos da Blockchain e sua forma operacional é possível implementá-la em praticamente qualquer negócio, desde o setor financeiro, até logística, saúde, registros públicos, jurídico entre outros, apresentando significativo avanço no que se trata de segurança, transparência e escalabilidade do sistema.

Desta forma, a interação deste novo paradigma tecnológico com os mais diversos setores, impacta diretamente do sistema jurídico, na medida em que emerge diversas problemáticas, ou ainda soluções provenientes desta tecnologia, solucionando velhos problemas e a emergindo um novo diálogo entre direito e tecnologia.

O uso desta tecnologia é altamente promissor, sua mecânica que possibilita transparência e imutabilidade dos registros, adequa-se muito bem com preceitos de compliance seja no meio privado ou público, onde o ajuste prévio dos negócios aos parâmetros legais e sua completa auditabilidade, permite um melhor eficiência dos setores, e um controle ideal de parâmetros estabelecidos.

A implementação de soluções baseadas em Blockchain pelo setor governamental tende a ser realizado por chamadas públicas, por meio de licitações, estabelecendo um vínculo jurídico com o setor privado para sua implantação, entretanto outros aspectos burocráticos devem interferir nessa implantação, no que diz respeito ao seu desenvolvimento, haja vista os diversos marcos regulatórios acerca de serviços públicos.

Certamente a Blockchain apresenta-se como intensa mudança de paradigma, e desta forma, diversas implicações jurídicas estão a surgir, tal qual a natureza dos negócios jurídicos celebrados na rede, a executabilidade dos mesmos, conflitos de competência, aplicações em serviços públicos, tributação de criptomoedas, política monetária, regulação estatal, entre outros, apresentando-se assim, um novo desafio aos operadores do direito, que devem estar preparados para esta mudança, bem como uma nova revolução a toda a sociedade.

Keywords: Direito e Tecnologia, Inovação, Blockchain, Criptomoedas.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *