Manifestou Motivo para Interpor Recurso e no Recurso fala outra Coisa. Pode?
4 minutos O exercício do direito recursal representa aspecto de extrema relevância nas licitações para evitar injustiças e garantir o cumprimento da legislação e do edital de licitação. Quando se trata de recurso na modalidade pregão seja presencial ou eletrônica, a empresa participante deve motivadamente manifestar sua intenção, vinculando a razão de seu futuro recurso na ata da sessão pública ou no campo devido no sistema no caso de pregão eletrônico. O recurso administrativo em sede da modalidade pregão é previsto no artigo 4º Continue lendo→