Distribuição de Lucros no Contrato de Parceria Agrícola
2 minutos O contrato de parceria agrícola caracteriza-se pela exploração de imóvel rural, durante prazo determinado, por terceiro (parceiro-outorgado), que se compromete contratualmente a distribuir parte dos lucros auferidos com o proprietário do imóvel (parceiro-outorgante). O Estatuto da Terra (Lei nº. 4.504/64) estabelece que esse percentual, destinado ao parceiro-outorgante, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento), quando sua participação na parceria se limitar à disponibilização da terra nua, sem qualquer benfeitoria. Se, contudo, o proprietário fornecer a terra preparada para a exploração Continue lendo→