Desconsideração da Personalidade Jurídica para Ressarcimento de Dano Ambiental
3 minutos É sabido que a pessoa jurídica, após regularmente constituída, possui patrimônio próprio, titulariza direitos e contrai obrigações, a fim de exercer a atividade almejada por seus sócios. Isso quer dizer que a empresa possui autonomia para o exercício de suas atividades, e que responderá com seu patrimônio para a satisfação das obrigações por si contraídas. A personalidade jurídica, portanto, constitui-se em verdadeira proteção legal da empresa e dos sócios que a integram, a fim de que não o patrimônio da pessoa jurídica Continue lendo→