Comprei pela Internet e não Recebi o Produto, o que Devo Fazer???

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É crescente o número de consumidores que realizam compras atualmente pela internet, seja pela comodidade ou porque os preços são mais atrativos.

Embora a compra realizada pela internet traga inúmeros benefícios, é fato que por vezes o consumidor acaba sendo surpreendido com a não entrega do produto adquirido.

Quando o consumidor decide comprar um produto pela internet, geralmente ele já pesquisou por inúmeras lojas virtuais até optar pela mais vantajosa para si.

Assim, a não entrega do produto por si só já é capaz de causar inúmeros prejuízos ao consumidor, a começar pela perda de seu tempo em todo trâmite para realização da referida compra.

Agora imagine a situação em que o consumidor comprou um produto considerado essencial pela internet, como por exemplo: geladeira, fogão, forno, televisão, dentre outros e foi surpreendido, após o prazo estipulado para entrega do produto, com a informação de que referido produto encontrava-se indisponível em estoque.

Ou o caso, por exemplo, de um pai que adquiri pela internet um brinquedo tão sonhado por seu filho para presenteá-lo no dia de seu aniversário e referido produto não é entregue em tempo hábil.

Assim, principalmente em casos como os narrados acima, é nítido que os transtornos sofridos pelos consumidores ultrapassam os limites do mero aborrecimento.

I – Restituição dos valores pagos

No momento da realização da compra pela internet, o fornecedor tem o dever de informar ao consumidor em quantos dias será entregue o produto adquirido.

Ultrapassado o prazo estipulado, sem a entrega da mercadoria, pode o consumidor efetuar o cancelamento da compra e solicitar a devolução dos valores pagos.

Caso a compra tenha sido feita mediante pagamento de boleto bancário ou depósito em conta, a devolução do valor deve ser feita de imediato. Caso tenha sido feito via cartão de crédito deve ocorrer o estorno, e se nada houver sido faturado, tudo deverá ser cancelado.

II – Dano moral

Apesar de haver entendimentos em sentido contrário, em regra, os julgadores de nossos Tribunais entendem que a falha na prestação de serviços, decorrente da não entrega do produto somada muitas vezes com o descaso do fornecedor em solucionar o problema, acarretará em dever de indenizar, principalmente se o produto adquirido for considerado essencial. Nesse sentido, cito algumas ementas de julgados da Turma Recursal do Paraná:

RECURSO INOMINADO. COMPRA PELA INTERNET. CANCELAMENTO UNILATERAL. PRODUTO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0009032-13.2017.8.16.0131 – Pato Branco –  Rel.: Vanessa Bassani –  J. 26.11.2018).

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCASO E TRANSTORNO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO ENUNCIADO Nº 8.1 DAS TR’S/PR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.  INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$1.000,00. QUANTUM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0002168-63.2018.8.16.0182 – Curitiba –  Rel.: Melissa de Azevedo Olivas –  J. 26.11.2018).

RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MAJORAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA RECURSAL EM CASOS SIMILARES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 LJE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0022372-63.2017.8.16.0021 – Cascavel –  Rel.: Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa –  J. 26.11.2018).

No mesmo sentido, vejamos abaixo o enunciado nº 8.1 da Turma Recursal do Paraná:

Enunciado N.º 8.1- Compra pela internet – não entrega do produto: A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral.

Assim, caso o consumidor não receba o produto adquirido pela internet no prazo estipulado, poderá solicitar o cancelamento da compra com a consequente devolução dos valores pagos.

Em caso de negativa do fornecedor em proceder com a devolução dos valores, o consumidor poderá procurar o PROCON para tentativa de solução administrativa do impasse ou contratar um advogado de sua confiança para que adote as medidas judiciais cabíveis.

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