Condomínio Edilício (Parte 4): Considerações Gerais

Tempo de leitura: 3 minutos

Introdução

Nesse último texto vamos abordar assuntos de natureza geral, dos condomínios, que não entram dentro da ideia de direitos e deveres do condômino, ou mesmo de requisitos de constituição de condomínio, ou algo do tipo, mas de alguns detalhes que devem ser observados no direito condominial, sob pena de causar grandes prejuízos aos interessados.

O primeiro detalhe visa advertir aquele que adquire uma propriedade dentro de um condomínio, sob riscos de sucessão de dívidas condominiais.

O segundo sobre a questão do seguro de incêndios e destruição, que garante a todos os interessados uma segurança maior em situações imprevisíveis, que poderiam causar grandes prejuízos.

Sucessão do Débito Condominial

Um outro ponto interessante a ser observado é sobre os débitos condominiais, que são uma espécie de obrigação real que acompanha o bem, tal como o imposto predial.

No caso, se houver multas ou juros a serem pagos, prestações atrasadas de condomínio, entre outros, e o bem é vendido, cabe ao comprador, a obrigação de quitar todas as dívidas do antigo proprietário.

Por isso, é importante, ao efetuar a compra de um imóvel de condomínio, verificar a situação desse bem perante o condomínio, pois os valores de débitos podem tornar o negócio menos vantajoso do que aparenta.

Seguro Contra Destruição e Incêndios

Um último aspecto que quero tratar, antes de encerrar o assunto, é sobre o seguro contra destruição ou incêndios.

Todo o condomínio edilício deve ter um seguro contra destruição, seja ela parcial ou total e todo o condomínio deve ter um seguro contra incêndios.

Essa regra está prevista no art. 1346 do Código Civil e visa prevenir riscos que poderiam colocar em xeque a existência do condomínio, posto que um incêndio ou destruição poderiam causar um dano tão forte ao ponto de inviabilizar a continuação da relação de propriedade entre os condôminos.

Para tanto, a lei obriga os condôminos a manterem um contrato de seguro contra esse tipo de situação, pois é uma garantia a todos de que um dano, mesmo se for impactante, não irá levar o condomínio à ruína.

Considerações Finais

Após esse trajeto que fizemos, desde o primeiro artigo sobre condomínio edilício, até esse último, percebemos que se trata de um tipo de relação complexa, que envolve os sujeitos entre si e também os bens que fazem parte dessa relação.

Nesse ínterim, surgem inúmeros direitos e deveres entre os sujeitos que integram a relação, chegando a afetar terceiros, estranhos à relação condominial.

Uma conclusão importante foi entender que o condomínio é um arcabouço jurídico a favor dos condôminos, apesar de criar muitas restrições, pois todas essas restrições acabam sendo em prol da convivência sadia entre os interessados.

Ao advogado atuante na área do direito imobiliário ou direito condominial, é muito relevante ter o conhecimento aprofundado das peculiaridades que o condomínio oferece, até mais do que conseguimos resumir nesses textos, o que possibilita, em eventual questionamento judicial, uma defesa sólida dos interesses, tanto do condomínio ou empresa que o representa, como também o interesse dos próprios condôminos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *