Coronavírus e Direito de Visitas. Com Quem as Crianças Ficarão?

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O surgimento do coronavírus (COVID-19) em dezembro do ano passado na China parecia algo distante e restrito ao Oriente, como havia acontecido com a SARS. Contudo, o vírus atravessou continentes, chegando ao Brasil em 26 de fevereiro e, em Maringá, no dia 18 de março.

Por evidente, tivemos que nos adaptar a este novo cenário, que trouxe repercussões, inclusive, no Direito de Família e nas relações entre pais e filhos.

Afinal, com quem as crianças ficarão em tempos de pandemia?

Com quem as crianças ficarão?

Toda essa questão de convívio entre pais e filhos remete ao direito de visitas, sobre o qual já escrevemos aqui no blog.

Em resumo, o direito de visitas é um direito do genitor não-guardião gozar da companhia da criança em determinados períodos.

Ao mesmo tempo, é um direito da criança, de modo que goze da companhia do pai e da mãe durante a sua formação.

E ao se tratar de direito de crianças e adolescentes, todas as medidas são tomadas priorizando-se os seus interesses, recebendo especial proteção do Estado e da sociedade.

Mas esse convívio deve ser mantido em tempos de pandemia?

Direito de visitas e coronavírus, como conciliar?

Não é de todo razoável procurar num acordo ou numa sentença uma cláusula dizendo “em caso de pandemia a criança ficará…”.

Em um acordo judicial ou em uma sentença, evidentemente, não estarão previstas absolutamente todas as situações pelas quais passaremos na vida.

Ali estarão consignadas cláusulas gerais, como fins de semana, férias, feriados, finais de ano – cláusulas que devem ser observadas, já que chanceladas pelo Poder Judiciário.

Caso o casal não tenha um acordo ou uma sentença que determine o regime de visitas, serão o diálogo e o compromisso mútuo que regularão o convívio.

O diálogo e o bom senso ainda são os melhores caminhos

Primeiramente, é de se mencionar que a decisão de readequar o direito de visitas cabe aos pais, conjuntamente, uma vez que se trata do mais legítimo exercício do poder familiar.

Compete aos genitores, através do diálogo, e pensando no bem estar dos filhos, acordarem sobre o direito de visitas durante a pandemia.

Não podemos esquecer que o poder público está adotando medidas de isolamento social, então, quanto menor o deslocamento dos familiares e das crianças, melhor.

Isso porque muito embora as crianças não sejam consideradas um grupo de risco, elas podem contrair a doença e se tornarem vetor do vírus, transmitindo-o entre os núcleos familiares.

Nesse sentido, uma alternativa razoável seria adotar para esse período de quarentena o mesmo regime de visitas fixado para o período de férias escolares. Dessa forma, a criança passa mais tempo com cada um dos pais, evitando-se deslocamentos desnecessários.

Inclusive, há notícias de casais separados que voltaram a morar juntos, de modo que mantivessem o contato com os filhos durante a quarentena, apesar do rompimento do relacionamento afetivo.

As visitas devem ser mantidas em qualquer caso?

Por certo que não.

A análise sobre a readequação do direito de visitas deve ser realizada caso a caso, dependendo do contexto familiar em que a criança esteja inserida.

Antes de se tomar uma decisão é oportuno levar em consideração, por exemplo, onde os pais moram, se é necessário usar transporte público para buscar a criança, a profissão de cada um deles, se outras pessoas compartilham a residência com os genitores.

Ou seja, muito embora estejamos cumprindo isolamento social, tal fato não é suficiente para suspender as visitas. É necessário que haja um risco concreto à saúde da criança e seus familiares.

Nesse sentido, por exemplo, parece pouco razoável autorizar a convivência presencial caso o pai tenha realizado viagens ao exterior em razão do seu trabalho.

Em relação aos avós, desde que comprovado que existe o risco de contágio, parece prudente suspender a visitação.

Todavia, o contexto, por vezes, não é tão simples de ser analisado e valorado, motivo pelo qual é necessária análise individual, de modo que receba uma resposta jurídica adequada.

Em razão da pandemia, devo suspender a visitação?

A suspensão da visitação presencial é uma alternativa desde que haja um risco concreto de contaminação da criança pelo coronavírus.

Ou seja, é necessário demonstrar que existe o risco comprovado de contágio da doença.

Contudo, a suspensão não deve ser realizada de maneira abrupta, sem o consenso dos pais e sem explicar à criança o que está acontecendo.

Além disso, a ausência de contato físico não importa na ausência de convívio entre pais e filhos.

Isso porque é perfeitamente possível o uso da tecnologia para mitigar, ao menos em parte, o distanciamento físico. Hoje, por exemplo, podemos utilizar o WhatsApp, Facebook, Skype, para chamadas de voz e de vídeo, sendo cada vez mais comuns as lives no Instagram.

Não há um script a ser seguido.

Cada família é conhecedora da sua situação e, como tal, devem adotar as medidas que se adequem à sua realidade e às suas possibilidades.

E, evidentemente, caso os pais não cheguem a um acordo, o Poder Judiciário pode ser acionado para decidir tal questão – inclusive aplicando sanções ao genitor que coloque a criança em situação de risco.

A pandemia e a solidariedade familiar

Já chegando à conclusão, é sempre oportuno reiterar que não se deve buscar, em momento algum, afastar a criança do convívio com o pai ou com a mãe.

Contudo, vivemos em tempos incertos, em que precisamos colocar na balança dois direitos: de um lado, o direito de visitas; de outro, a saúde da criança.

Não é fácil prever para que lado o fio da balança ira pender.

Por fim, a readequação temporária do convívio deve ser vista, sobretudo, sob a ótica da solidariedade, resultando da superação do modo de pensar e viver a sociedade a partir do predomínio dos interesses individuais, de modo que sejam respeitados os interesses dos infantes e da coletividade.

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