Direito Concorrencial: Aspectos Gerais

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O Direito Concorrencial apresenta-se como mecanismo importante a proteger a ordem econômica, de forma a garantir um bom funcionamento dos mercados, controlando a atuação de empresas que detenham poder econômico, sendo estas aquelas que possuem a capacidade de alterar, de forma independente, aspectos importantes de um mercado.

O sistema de defesa da concorrência possui atuação fundamentada na Lei 12.529 de 2011, sendo composto por regras que estabelecem sanções a condutas consideradas anticompetitivas, atuando com um controle de condutas sobre os players do mercado, a fim de evitar a formação de cartéis, bem como condutas predatórias.

Ainda, possui atuação prévia a formação de atos, atuando por meio de um mecanismo de autorização de determinadas operações econômicas realizadas pelos players, de forma a possuir medidas eficazes a impedir a concentração indevida de poder econômico, por estruturas empresariais que possam estar em condição de adotar condutas anticompetitivas.

Entretanto, deve-se apontar que não é objeto do Direito da Concorrência a uniformização de condições de competitividade nos diferentes mercados, veja que, as nuances de cada mercado e a forma de atuação neles dependem de suas próprias especificidades, há mercados em que naturalmente são controlados por um oligopólio em decorrência da dificuldade de atuação nele, ou ainda, a atuação por poucas empresas em mercados em constante transformação, em que a destruição criativa acaba por substituir modelos ultrapassados, exigindo a constante renovação no mercado em tese.

Desta forma, pode-se afirmar que o direito concorrencial atua sobre os mercados e a atuação dos players nele, não somente avaliando os membros desse mercado, mas principalmente a interação destes, ou seja, avalia-se a concorrência no determinado mercado.

O direito concorrencial auxilia na criação de um ambiente de concorrência, que emerge da criação de normas e aplicação destas, por meio de órgão público técnico e imparcial, objetivando o melhor funcionamento do mercado, o que surge em decorrência de um misto de defesa do consumidor e proteção do espaço competitivo, promovendo a ordem econômica constitucional.

O direito concorrencial fundamenta-se nos preceitos constitucionais da (i) liberdade de iniciativa, (ii) livre concorrência, (iii) função social da propriedade, (iv) defesa dos consumidores e, (v) repressão ao abuso do poder econômico.

Entre os fundamentos supracitados, atenta-se para a livre iniciativa, a qual apresenta-se como a possibilidade dos indivíduos escolherem, estruturarem e desenvolverem suas atividades econômicas, bem como dos agentes econômicos competirem entre si para disponibilizar e adquirir bens ou serviços no mercado.

Ainda, tal fundamento possui um teor de garantia, em que obriga ao Estado garantir um espaço para o desenvolvimento da livre concorrência, bem como estabelece que o Estado é vedado de impor regras que injustificadamente restrinjam este princípio.

Dessa forma, o sistema de defesa de concorrência atua de forma a estabelecer regras mínimas de funcionamento, onde prevaleça a livre concorrência, bem como de garantir aos agentes econômicos, a liberdade de empreender sem que o Estado atue de forma injustificada sobre o mercado.

A criação de um ambiente concorrencial eficiente depende da correta atuação do Estado e dos agentes econômicos, atentando-se para as motivações dos atos públicos, bem como da adequada atuação empresarial, determinando-se pela preservação da concorrência pautada em regramentos previamente estabelecidos.

Fontes:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei n. 12.529, de 30 de nov. de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm. Acesso em: 02 dez 2018.

PEREIRA NETO, Caio Mário da Silva. Direito concorrencial. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

TAUFICK, Roberto Domingos. Introdução ao direito de concorrência. Secretaria de acompanhamento econômico. 2014. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/apostilas/advocacia-da-concorrencia/4-seae_introducao_direito_concorrencia.pdf. Acesso em 02 dez 2018.

Keywords: Direito Econômico, Direito Concorrencial, Livre Iniciativa, Direito e Economia.

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