O que é Direito de Arrependimento?

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Atualmente, com o avanço tecnológico, muitos consumidores preferem efetuar compras online, ou seja, efetuam a compra antes mesmo de ter contato com o produto adquirido.

Ocorre que, muitas vezes, o produto comprado não corresponde com as expectativas do consumidor, levando-o a se arrepender de ter efetuado a compra.

Pode o consumidor, inclusive, se arrepender de ter efetuado a compra, mesmo o produto sendo como desejado. Isso na maioria das vezes ocorre porque o consumidor efetuou a compra no impulso, sem se planejar financeiramente.

Há que se destacar também que determinadas pessoas são compulsivas por compras e a facilidade de se adquirir produtos de forma on-line são ainda mais prejudiciais à essas pessoas.

Pois bem, o que fazer caso o consumidor se arrependa da compra efetuada por telefone ou online?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe as hipóteses em que será possível a aplicação do direito de arrependimento:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Como se vê no artigo acima mencionado, pode o consumidor desistir da compra realizada, no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Assim, caso o consumidor desista da compra e exerça seu direito de arrependimento, terá ele o direito de ser reembolsado pelos valores eventualmente pagos, a qualquer título, monetariamente atualizados, conforme dicção do parágrafo 1º, do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Quando o referido diploma legal dispõe que o consumidor será reembolsado pelos valores pagos a qualquer título, entende-se que a emprega deverá devolver inclusive os valores pagos a título de frete.

Igualmente o consumidor não pode ser obrigado a arcar com os valores referentes à devolução do produto.

Por fim, caso o consumidor exerça o direito de arrependimento, estes deverá sempre anotar o protocolo de cancelamento, nome do atendente, dia e horário do atendimento, a fim de que possua provas do seu direito em eventual reclamação junto ao PROCON ou até mesmo em alguma demanda judicial.

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