Qual o Prazo para Reclamar de Vício do Produto e do Serviço?

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Antes de falarmos sobre o prazo de reclamação por vício do produto ou do serviço, primeiramente se faz necessária a explicação do que é considerado vício do produto ou do serviço.

Vícios nada mais são do que irregularidades apresentadas no produto ou no serviço. Podemos citar como exemplo um televisor que não liga, um celular que não efetua chamadas, dentre outros. Tais vícios fazem com que os produtos não se prestem ao fim ao qual se destinam.

Há também o vício também que, apesar de não impossibilitar a utilização do bem, diminui o seu valor, como por exemplo, ter adquirido um carro novo com arranhões na lataria.

No mesmo sentido, possuí vício de qualidade os produtos impróprios para consumo. Exemplos: alimentos com data de validade vencida, deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados e em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e os nocivos à vida, à saúde e os perigosos, desde que a periculosidade não lhes seja inerente e respeitada à informação ao consumidor.

Há vício de qualidade do produto ou serviço, toda vez que ele for inadequado para os fins que razoavelmente dele se espera, ou seja, quando o produto ou serviço não atinja sua finalidade.

É considerado vício também, desta vez de quantidade, o produto com o conteúdo líquido inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza.

Tecidas tais considerações, vamos aos prazos para reclamar do vício do produto ou do serviço.

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Deste modo, tratando-se de vício de fácil constatação, o prazo de reclamar em caso de produtos não duráveis é de 30 (trinta) dias, ao passo que de produtos duráveis é de 90 (noventa) dias.

Importa mencionar que o prazo decadencial estabelecido no artigo citado acima, começa a contar a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço (cf. art. 26, §1º, do CDC).

Todavia, a reclamação formulada pelo consumidor perante o fornecedor impede a decadência até a resposta negativa correspondente que deve ser realizada de forma inequívoca. (art. 26, §2º, I, do CDC)

Por fim, Tratando-se de vício oculto ou de difícil constatação, o prazo de decadencial inicia sua contagem a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.

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