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Introdução
Essa é uma questão frequente aqui no escritório e para todo aquele que advoga na área de família.
É bastante comum um cliente nos procurar para ajuizar uma ação para retirar o nome dele da certidão de nascimento da criança – seja por causa do resultado de um teste de DNA negativo, seja por causa da confissão de um caso extraconjugal.
Mas, na maior parte das vezes, não é tão simples retirar o nome do pai da certidão de nascimento da criança.
Reconhecimento da Filiação
Dada a importância da família, a Constituição Federal de 1988 lhe dá especial proteção, sendo reconhecida, inclusive, como base da sociedade. E, sendo protegida constitucionalmente, somente é possível a alteração a filiação (o reconhecimento do vínculo entre pai e filho) em hipóteses muito específicas.
O Brasil adota o sistema presumido de reconhecimento da filiação. Ou seja, basta o preenchimento de certos requisitos previstos na lei para que se conclua que um homem seja ou não o pai da criança.
Na paternidade presumida, o Código Civil determina que, havendo casamento, o marido é considerado o pai da criança. Em outras palavras, basta estar casado para concluir, legalmente, que o pai da criança é o marido. Tanto é assim que no momento de registrar a criança, o marido/pai não precisa acompanhar a mãe no Cartório de Registro Civil – basta que a esposa/mãe, apresente a certidão de casamento no ato.
Entretanto, todos sabemos que nem todas as crianças são fruto de um casamento.
Neste caso, ao registrar a criança, tanto o homem quanto a mulher devem estar presentes em Cartório, de forma a caracterizar a voluntariedade e consciência do ato de se registrar o nascimento.
Acontecem, então, aqueles casos em que o homem decide registrar a criança como sua filha mesmo sem ter a certeza clara e concreta de que é, de fato, pai.
E quando a certeza vira dúvida é que estamos diante da possibilidade de ajuizar a ação negatória de paternidade com anulação de registro civil.
Ação Negatória de Paternidade
Esta ação tem dois pedidos, principalmente: primeiro, obter uma declaração do Judiciário de que ele não é o pai. Segundo, obter autorização para a retirada do seu nome do registro de nascimento da criança.
Para esta ação ter sucesso, é necessário que:
- Que o pai não era casado com a mãe à época da gravidez;
- Que o resultado do exame de DNA seja negativo;
- Que o registro da criança se deu por erro ou falsidade e
- Que não exista vínculo socioafetivo entre o pai e a criança, ou seja, que não haja uma relação recíproca de afeto e que não haja o reconhecimento social dessa filiação.
Apontamentos finais
No entanto, no Direito, sobretudo no Direito de Família, cada caso é um caso, tem suas especificidades e suas peculiaridades. Mas, presentes esses requisitos, há grandes chances de êxito nessa ação, trazendo a justiça para todos os interessados e fazendo com que a realidade registrada na certidão de nascimento corresponda à realidade dos fatos.