É Direito do Cidadão não ser Privado de sua Liberdade Injustamente

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A Constituição Federal de 1988 traz em seus artigos uma série de direitos fundamentais, além dos instrumentos legais que podem ser utilizados para garanti-los a qualquer indivíduo. O cidadão comum, em situação de desvantagem em relação ao Estado, certamente precisa de meios específicos para combater eventuais ilegalidades por parte do poder público. O mais antigo e conhecido desses é o Habeas Corpus. Essa venerável medida legal, cuja nomenclatura deriva do latim, já estava presente no ordenamento jurídico brasileiro há várias décadas antes da promulgação da Constituição Federal.

No passado, ele costumava ser utilizado como uma maneira de combater os mais diversos abusos perpetuados pelos agentes públicos. Essa ficou sendo conhecida como a “doutrina brasileira do Habeas Corpus”. Dessa forma, o Habeas Corpus podia ser utilizado para diversos outros fins que não livrar uma pessoa de uma situação de prisão.

Hoje em dia, a Constituição Federal trouxe outros instrumentos legais que abrangem essas diversas situações, como o Mandado de Segurança, a Ação Popular ou o Habeas Data. Muitas dessas ações já tinham sido introduzidas formalmente no ordenamento jurídico em datas passadas, antes de serem sacramentadas pela Constituição Federal. Essa marcou o fim, sem dúvida nenhuma, da “doutrina brasileira do Habeas Corpus”.

No entanto, mesmo hoje em dia, resta ao Habeas Corpus mais uma função além de libertar da prisão um indivíduo preso injustamente. Quando o indivíduo ainda não foi privado de sua liberdade, mas encontra-se sob ameaça disso ocorrer em um futuro próximo, pode-se utilizar o chamado “Habeas Corpus preventivo”.

Essa medida também é chamada popularmente de Salvo-Conduto, embora o instrumento legal em si seja o mesmo do Habeas Corpus comum. Assim, quando o indivíduo acredita que será preso injustamente, e deseja evitá-lo, o Habeas Corpus ainda é a medida legal a ser utilizada. Lembrando que o Habeas Corpus, tanto quanto remédio da prisão ou em caráter preventivo, pode ser aplicado tanto na esfera penal quanto a cível.

Qualquer indivíduo pode entrar com um Habeas Corpus preventivo perante a justiça, mas é importante manter em mente o momento apropriado para utilizá-lo. A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º a base legal do Habeas Corpus preventivo. O inciso LXVIII lista que este será concedido sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

O Código de Processo Penal também lista algumas hipóteses mais específicas em que a condenação será considerada ilegal, como quando não houver justa causa, ou a fiança for admitida, ou o processo for nulo.

Portanto, nota-se que o sistema jurídico brasileiro, por meio da Constituição Federal, trouxe vários mecanismos interessantes para preservar os direitos fundamentais do indivíduo. Muitas vezes, mostra-se necessário agir preventivamente, com ajuda especializada, diante de abusos de poder, antes que os danos se tornem maiores.

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