Estacionamento Rotativo Irregular: Anulação de Multas em Umuarama/PR

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Nas cidades de grande e médio porte é comum a existência de sistemas de estacionamento rotativo, em que o motorista, através do pagamento de tarifa, adquire um cartão ou bilhete que lhe autoriza a estacionar o seu veículo em uma determinada vaga, por certo período de tempo.

Se deixar de adquirir o cartão e permanecer estacionado em período superior ao permitido, o motorista é notificado a regularizar a infração. Decorrido o prazo sem a regularização, o motorista é multado por infringir o art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração tem natureza grave, penalizada com 05 (cinco) pontos na CNH e, também, com multa pecuniária de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).

Em Maringá, por exemplo, existe o “EstaR”, que possibilita a aquisição do cartão de estacionamento por R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), permitindo ao motorista deixar seu veículo estacionado por até 01 (uma) hora na mesma vaga.

O objetivo da legislação é democratizar o acesso às vagas que são inferiores ao número de veículos em circulação, bem como, fomentar o comércio das áreas centrais.

Desta forma, não há ilegalidade na instituição de estacionamentos rotativos, pois a tarifa paga pelo usuário é a remuneração devida pela utilização de um bem que é de uso comum: as vagas dos logradouros públicos.

Irregularidade em Umuarama/PR

O município de Umuarama/PR, instituiu o sistema de estacionamento rotativo (“Zona Azul) e contratou, mediante processo licitatório, uma empresa privada, que passou a ser responsável pela operacionalização e fiscalização do sistema de estacionamento rotativo (cobrança da tarifa correspondente e fornecimento dos cartões ou bilhetes de estacionamento respectivos).

Porém, houve a edição de um decreto municipal que autorizava a empresa privada a aplicar sanções pelo descumprimento das regras de trânsito. Ou seja, a legislação municipal autorizava a empresa a, uma vez constatada a ausência do cartão de estacionamento, notificar o motorista a proceder à regularização em determinado prazo. Se deixasse de regularizar, a notificação seria convertida em auto de infração, ensejando a aplicação da penalidade prevista na legislação de trânsito (pontuação na CNH e multa pecuniária).

A desconformidade com a legislação constatada reside em dois principais motivos:

1) a empresa privada não possui competência legal para aplicar sanções, apenas o Poder Público (no caso, municipal) é capaz de certificar o descumprimento da legislação de trânsito e aplicar as penalidades cabíveis; e

2) a empresa possui finalidade lucrativa, de maneira que as autuações não representavam o interesse público, mas sim a perspectiva de aumentar os ganhos.

O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública (Autos nº. 0006897-09.2011.8.16.0173), questionando a constitucionalidade do decreto municipal. O Tribunal de Justiça, acolhendo a insurgência do Ministério Público (Apelação Cível nº. 1.166.994-2), declarou a inconstitucionalidade do decreto municipal que permitia a empresa privada, gestora do sistema rotativo de Umuarama/PR, na prática, a aplicar sanções (pontos na CNH e multa pecuniária).

A decisão do Tribunal de Justiça não é definitiva, pois tanto a empresa gestora do sistema de estacionamento rotativo como o Município de Umuarama recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, de maneira que aguarda-se o julgamento dos recursos interpostos para o encerramento do processo.

Anulação dos pontos da CNH e repetição (devolução) da multa paga

Diante desta situação, vários motoristas ajuizaram ações em que pretendem a anulação da pontuação aplicada, bem como, a devolução da multa eventualmente paga, em razão do auto de infração de trânsito, constituído a partir da notificação aplicada pelos orientadores de trânsito da “Zona Azul” de Umuarama.

Se mantida a decisão do Tribunal de Justiça, o motorista autuado nessas condições terá direito à declaração de nulidade do auto de infração e das consequências jurídicas decorrentes (incidência de pontos na CNH e multa).

Ressalta-se que existe o prazo de 05 (cinco) anos para ajuizamento dessas ações (contados a partir da conclusão do processo administrativo decorrente da autuação). Após esse prazo, estará prescrito o direito do motorista de reaver os valores pagos e ver cancelado os pontos aplicados.

Em Maringá existe irregularidade?

Em Maringá, no entanto, a situação é diferente, pois é o próprio Município, através da Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB e dos orientadores (servidores públicos concursados), que realiza a fiscalização e autuação, não existindo, em princípio, irregularidade, já que os atos administrativos realizados pelos servidores públicos possuem presunção relativa de legalidade.

Todavia, se o motorista discordar da autuação, poderá interpor os recursos administrativos cabíveis (sobre os recursos administrativos, clique aqui) ou mesmo recorrer ao Poder Judiciário, para que seja anulada a autuação e penalidades decorrentes.

Repercussão do tema na imprensa

No dia 25/01/2019, o advogado Osvaldo Sene de Anhaia Neto (OAB/PR nº.87.462) concedeu entrevista ao Programa “Balanço Geral”, da RICTV Maringá (afiliada à Record), por meio da qual esclareceu os principais pontos desta matéria. Abaixo, a íntegra da entrevista:

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