Exames Ilegais em Concursos Públicos têm sido Afastados pelo Judiciário

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O concorrido campo dos concursos públicos no Brasil envolve não apenas as disciplinas teóricas previstas nos editais. Na ampla maioria de concursos e testes seletivos, há também a presença de exames físicos ou psicológicos, ou ambos. Esses visam avaliar a saúde dos candidatos, determinar a sua aptidão para exercer as tarefas que fazem parte do cotidiano da profissão. Essas exigências devem seguir critérios de razoabilidade e pertinência. Por exemplo, o concurso para cargos burocráticos não pode exigir testes físicos como maneira de selecionar candidatos. Muitas vezes, as exigências não dependem apenas da discricionariedade do poder público, mas devem estar previstas em lei, como é o caso do limite de idade.

Todavia, com demasiada frequência ocorre que os direitos dos candidatos são desrespeitados pela administração. Há casos em que candidatos são desqualificados por tatuagens discretas, ou por apresentarem altura maior ou menor que a média das outras pessoas. Esses são exemplos clássicos de discriminação em concurso público que têm sido combatidos pelo judiciário. O mesmo ocorre no âmbito da investigação social, onde é manifestamente ilegal desqualificar um candidato por ter nome em serviços de proteção ao crédito. Caso exista dúvida sobre a saúde do candidato nos exames apresentados às bancas, esse também tem o direito a apresentar exames complementares.

Nota-se, evidentemente, que todos esses critérios obedecem à razoabilidade, não sendo tais direitos absolutos. Se o candidato possui, por exemplo, uma tatuagem que viola a Constituição explicitamente, a desqualificação em exame torna-se legal. Nesse caso em particular, os direitos constitucionais são feridos se há apologia à violência, ao extremismo, à criminalidade, entre outros.

Há também casos em que exames psicotécnicos, mesmo quando previstos em editais, não eram aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. Nesses casos, o judiciário, embora não envolvendo-se no mérito técnico do laudo especialista, têm afastado, também, os exames desqualificadores, por serem ilegais. O exame psicotécnico, ademais, têm sido considerado pelo STF como válido apenas quando há previsão expressa em lei específica. A avaliação psicológica, em todos os casos, deve ser revestida de um caráter objetivo, ser recorrível, e ter sua forma amparada pela lei.

Felizmente, o poder judiciário tem com frequência zelado pelos direitos dos cidadãos, e afastado casos de manifesta absurdidade, ou assegurado as suas prerrogativas, como constata-se acima. Essas decisões são amparadas pelos tribunais superiores, possuindo repercussão ampla através do território nacional. Diante de situações em que a eliminação ocorreu de maneira ilegal ou abusiva, o candidato deve saber que a justiça está a seu favor. O candidato deve reunir todas as provas ao seu alcance (como certidões, atas e exames) e buscar a satisfação de seus direitos.

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