Meu patrão não está depositando o meu FGTS, o que eu faço?

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“A Empresa nunca depositou o meu FGTS”

É muito comum que o trabalhador após anos de trabalho vá, por curiosidade, retirar um extrato do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – e descubra a má notícia de que a empresa nunca depositou sequer um centavo em sua conta, ou depositou, mas bem menos do que deveria.

O FGTS é um direito do trabalhador instituído mais recentemente pela Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990.

Apesar de certa controvérsia e críticas ao tal fundo por alguns juristas, o fato é que desde que entrou em vigor vem servindo como uma forma de “poupança forçada” ao trabalhador.

Isso porque a empresa é obrigada a depositar certo percentual, geralmente de 8% (oito por cento) do salário e depositar mensalmente em uma conta vinculada junto à CEF – Caixa Econômica Federal.

Assim, quando menos se percebe é possível que o empregado acumule um valor considerável a fim de FGTS.

Contudo, tal valor não poderá ser levantado (sacado) pelo empregado a qualquer tempo.

Existem hipóteses específicas em que o trabalhador poderá fazer o levantamento do valor (tais hipóteses serão tratadas em outro texto deste blog jurídico).

O fato é que se trata de um direito-dever. O empregador tem o dever de descontar do salário do empregado e fazer o repasse à conta vinculada, ao passo que o empregado tem o direito a esse valor.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Não raras vezes ocorre que o empregador não faça o repasse junto à conta do FGTS, o que constitui um grande prejuízo ao empregado.

Nesses casos, se for de forma reiterada é até possível que se caracteriza a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ora, se o patrão não está cumprindo com o seu dever no contrato de trabalho, o empregado pode considerar que a sua rescisão, logo será como se o empregador o demitisse sem justa causa!

É o que trata o art. 483 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – ao dispor em sua letra “d” que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.

Possibilidade de ingressar com ação judicial

Sendo o depósito do FGTS uma obrigação basilar do contrato de trabalho, caso o empregador não realize seu repasse, o empregado poderá ajuizar uma ação visando que o juiz trabalhista reconheça a rescisão do contrato.

Assim, será considerado demissão sem justa causa, fazendo jus a todos os direitos pertinentes a essa forma de rescisão.

Conclusão

Diante do exposto, concluímos que caso o empregado descubra essa grave falha da empresa – não deposita o FGTS do funcionário -, é necessário exigir imediatamente o cumprimento dos seus direitos e procurar um advogado trabalhista, especialista na área, visando a sua proteção.

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