Multa de Trânsito: como Recorrer?

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É conhecimento comum que o condutor ou proprietário de um veículo, quando os agentes públicos constatam a possível ocorrência de uma infração de trânsito, é autuado com uma multa de trânsito. No entanto, essa é, na realidade, apenas a primeira etapa de um procedimento complexo. Antes de seu encerramento, não se pode afirmar que a infração de trânsito e suas consequências são fato consumado.

Nesses casos, em primeiro lugar, o órgão de trânsito responsável enviará um documento chamado “notificação de autuação por infração à legislação de trânsito”ou um “auto de infração”. A multa é um ato administrativo do poder público, e como tal, deve obedecer à risca aos princípios e regras estabelecidos na lei. As principais leis a serem seguidas, nesse procedimento, são o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.

Independentemente da infração cometida, seja leve, grave ou gravíssima, todas obedecerão o processo administrativo para a verificação de sua legalidade. Da mesma maneira, o poder público é obrigado a enviar a notificação ou auto de infração ao condutor ou proprietário, para que ele esteja ciente da autuação. Esse processo administrativo sempre poderá ser questionado. Ou seja, cabe recurso de toda e qualquer infração de trânsito. Ademais, esses recursos possuem várias instâncias, existindo, portanto, mais de uma oportunidade para o condutor ou proprietário de questionar a multa aplicada.

Vale notar que esse processo administrativo é um procedimento que serve exatamente para controlar os atos do poder público. O objetivo, mais que uma formalidade burocrática, é evitar quaisquer arbitrariedades, erros ou ilegalidades. Um erro no processo administrativo por parte dos órgãos de trânsito, ou seja, não obedecendo ao quesito da legalidade, respeitando os princípios e regras da legislação, deverá ser sempr questionado. Em grande parte, esses erros são considerados insanáveis, gerando nulidade do processo e, por consequente, da multa aplicada.

Após a autuação do condutor ou proprietário, com notificação no prazo necessário de 30 dias, inicia-se a possibilidade de defesa no processo administrativo. Essa é a chamada defesa prévia, endereçada ao próprio órgão de trânsito responsável pela autuação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. É nessa fase, se autuado proprietário que não tenha sido o condutor, que se indica o condutor do veículo no momento da infração.

A defesa do condutor pode indicar erros formais, como divergências quanto ao veículo ou divergências quanto ao local da infração. Aqui abrange-se placas e ruas incorretas, entre outros. Também pode-se alegar erros quanto à própria infração e a maneira de atuação, como ausência de sinalização, ou enquadramento errôneo dentro da legislação de trânsito.

Depois da defesa prévia, o condutor será notificado novamente, se não tiver êxito, para recurso junto às instâncias superiores. Os recursos continuarão sendo endereçados ao mesmo órgão, com pedido de remetimento às instâncias superiores. Serão anexados ao processo documentos relativos ao condutor e o veículo, e todos os outros necessários para a análise do recurso. Primeiro, inicia-se o prazo para o recurso ao JARI, a junta administrativa de recursos de infrações. Essa junta existe em todos os órgãos de trânsito, e é composta normalmente por quatro membros que proferem decisão colegiada. Caso esse recurso também não tenha êxito, cabe recorrer novamente a uma terceira e última instância, o CETRAN, o conselho estadual de trânsito.

Enquanto o recurso estiver sendo julgado por essas três instâncias administrativas, o órgão de trânsito não pode impor penalidade ao condutor ou proprietário. Esse não precisa pagar a multa antecipadamente para fazer valer o seu desejo de recorrer.

Ademais, após o esgotamento da instância administrativa, se o condutor ou proprietário não obter êxito, resta a via judicial. Aqui, com o auxílio de um advogado especializado, pode-se inclusive fazer pedido de medida antecipatória para não perder o direito de dirigir e ter cassada a CNH.

Pode-se, também, pedir a suspensão da multa aplicada. Todos esses recursos devem ser elaborados de forma técnica, expondo clara e minuciosamente os erros cometidos pela administração pública. O condutor ou proprietário confrontado com essa situação, especialmente se acarretar ou ameaçar carretar grande prejuízo pessoal, valer-se-á enormemente de auxílio profissional.

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