NOÇÕES BÁSICAS SOBRE EMPRESAS: Aspectos Jurídicos Básicos da Sociedade Empresária (Parte 3)

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Nessa terceira parte, que encerra o tema sobre a constituição da empresa, vamos abordar a questão da inscrição estadual e as obtenções de licenças e alvarás, que acabam sendo para alguns a parte mais chata, em que é necessário se submeter ao poder de fiscalização dos entes públicos e algumas inspeções próprias de cada entidade.

Obtenção da Inscrição Estadual

Este é um passo importante, pois a obtenção da inscrição estadual é obrigatória. Essa inscrição seria algo equiparado ao RG, para a pessoa física, numa associação ilustrativa, que fazemos, pois o CNPJ, pela mesma comparação, seria o CPF da Pessoa Física.

Enquanto pessoas físicas tem um RG e um CPF, a pessoa jurídica terá um CNPJ e uma Inscrição Estadual, para terem um cadastro a nível nacional e estadual, o que é muito útil para a arrecadação e fiscalização de impostos de cada ente.

A Inscrição Estadual é o documento que individualiza em um cadastro, a nível estadual, a questão fiscal da empresa, frente àquela unidade federal.

Como sabemos, existem tributos federais, estaduais e municipais, sendo que para cada tipo de tributo, há uma diferente legitimidade ativa para lançamento, fiscalização e execução.

A maioria dos estados possui um convênio com a Receita Federal que lhe possibilita obter a inscrição estadual pela internet junto com o seu CNPJ, por meio de um cadastro único, tal como é feito com o INSS.

Providenciar Alvará de Localização e Funcionamento

Após obter o CNPJ e registro na Junta Comercial ou Registro Público de Pessoas Jurídicas, é preciso providenciar um alvará de localização e funcionamento, que é fornecido pelo município.

Para tanto será necessário diligenciar junto à prefeitura, pagar algumas taxas, se submeter à algumas inspeções, e após, finalmente obter o seu alvará em mãos, o que garante que não será impedido de exercer o comércio pelos fiscais, no que tange à essa esfera de fiscalização.

Licenças e Inscrições nos Órgãos Reguladores

As autorizações dos órgãos de vistoria são requisitos essenciais para conseguir o seu alvará de funcionamento. Variam de acordo com o ramo da empresa que está abrindo, pois algumas exigem licenças especiais, quando envolvem questões de segurança pública (comércio de material bélico, agrotóxicos, medicamentos). 

A Licença ambiental, obtida em órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente e no IBAMA, geralmente é exigida de empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados, atividade agropecuárias.

A Licença sanitária é obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária e exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos.

Já a vistoria de cumprimento das normas de segurança, a qual é realizada pelo Corpo de Bombeiros e exigida em praticamente todas as empresas.

Além das inscrições e licenças municipais e estaduais, algumas atividades exigem a inscrição em órgãos federais, como o ministério da fazenda, ministério da agricultura, ministério da educação, polícia federal, entre outros.

É essencial que você consulte um advogado ou contador, que são as pessoas mais indicadas para te orientar em todo esse procedimento de obtenção das licenças e inscrições nos órgãos obrigatórios.

Considerações Finais

Após essa viagem pelas etapas de constituição de uma empresa, temos um pequeno parâmetro de como é trabalhoso o procedimento de abertura da empresa.

Ainda mais trabalhosa será a manutenção da empresa, com todas as questões incidentes que surgem no decorrer de sua existência.

A assessoria jurídica e contábil é certamente indispensável, não só à criação, mas para a manutenção e até a correta dissolução de uma sociedade empresária.

Em outros textos, pretendemos abordar mais detalhes e questões específicas que podem surgir em meio à existência da empresa, e para finalizar, faremos um artigo sobre a dissolução e liquidação de empresas.

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