O que é uma Audiência de Custódia da Justiça Criminal de Maringá/PR?

Tempo de leitura: 4 minutos

Introdução

Muitos familiares de pessoas presas têm dúvidas sobre o que é uma Audiência de Custódia e para que serve. O presente texto deste blog jurídico do escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados visa informar alguns pontos importantes sobre tal ato judicial fundamental na justiça criminal, com ênfase na 1ª Vara Criminal da Comarca de Maringá/PR.

Conforme já abordado anteriormente neste blog acerca da prisão em flagrante, segundo o art. 310 do Código de Processo Penal, quando receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá:

i) Relaxar a prisão ilegal; ou

ii) Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva; ou, ainda

iii) Conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, ao preso autuado em flagrante delito.

Justiça Criminal de Maringá/PR

A prática do juízo criminal do foro central da comarca da região metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, tem sido da seguinte forma: após a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, este auto é distribuído para o juízo competente (geralmente para a Central de Audiência de Custódia de Maringá ou para a Unidade de Plantão Judiciário).

Em continuidade, após manifestação da defesa e do Ministério Público do Estado do Paraná, de Maringá, o juiz homologa ou relaxa a prisão em flagrante, ou converte a prisão em flagrante em prisão preventiva, ou concede a liberdade provisória, com ou sem fiança, ao flagranteado, impondo-lhe ou não medidas cautelares diversas da prisão (tornozeleira eletrônica, por exemplo), cumprindo-se a norma acima citada.

Para saber mais sobre o que são medidas cautelares pessoais, principalmente as diversas da prisão, acesse este texto do blog que trata detalhadamente sobre tal instituto jurídico.

Origem da Audiência de Custódia no Brasil

A origem da audiência de custódia no Brasil se deu em fevereiro de 2015, quando em parceria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para a realização do ‘Projeto Audiência de Custódia’. Desde então, o CNJ vem firmando acordos e recomendações para a implementação das audiências de custódia em todo o território nacional.

A Audiência de Custódia no Juízo Criminal de Maringá/PR

No Paraná, em Maringá, as audiências de custódia vêm ocorrendo desde o dia 17 de novembro de 2015.

Em ato contínuo, é designada a audiência de custódia (com data e hora marcada, realizada na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Maringá/PR – localizada no Fórum da Avenida Tiradentes, n.º 380).

Então, o preso autuado vê pessoalmente o juiz criminal, a fim de dizer sobre eventual ilegalidade da sua prisão, como ocorrências de tortura ou de maus-tratos em seu desfavor, e ser entrevistado pelo juiz, informando se tem emprego, residência fixa, família, e, também, alegar dentre outras possíveis ilegalidades cometidas pelo agente estatal que o prendeu (policiais civis ou militares, guardas municipais etc.).

Nesta audiência, após o pleito do Ministério Público estadual e da defesa, o juiz de custódia também cumpre a norma supracitada, avaliando ser ou não necessária a manutenção da prisão preventiva geralmente já decretada, ou verificando se cabível a soltura do preso, concedendo-lhe a liberdade provisória mediante pagamento ou não de fiança, cumulando ou não as medidas cautelares diversas da prisão.

É importante dizer que, na audiência de custódia, o juiz criminal não questiona a respeito dos fatos supostamente praticados pelo preso; existe um momento oportuno para isso, chamada de audiência de instrução e julgamento.

Essencialmente, na comarca de Maringá/PR, em regra, assim funcionam as audiências de custódia.

Para que serve a Audiência de Custódia?

A audiência de custódia torna mais humanizado o procedimento após a prisão em flagrante do cidadão, fazendo com que o preso autuado em flagrante delito possa estar presente do juiz de direito, do representante ministerial e de sua defesa.

Assim, evitam-se práticas de ilegalidades e de prisões provisórias (ainda sem julgamentos) desnecessárias e inadequadas, cumprindo-se, assim, a Constituição Federal de 1988, a Lei Processual Penal, tratados internacionais de direitos humanos e demais normas.

Apontamentos Finais

Eis alguns apontamentos sobre a audiência de custódia da justiça criminal de Maringá/PR.

Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado criminalista, especialista da área.

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