O Registro de Marcas e a Proteção da Imagem do seu Negócio (Parte 04)

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Nos artigos anteriores foram apresentados as características da proteção de marcas, evidenciando-se o conceito de marca e a extensão de sua proteção, bem como fora apresentado o procedimento administrativo para obtenção do registro no Brasil. Desta forma, passemos a expor as características desta proteção, especificamente a classificação de tipos as quais as marcas se apresentam.

Conforme apontado no primeiro artigo desta série sobre marcas, o conceito desta define-se por “[…] sinal visualmente perceptível capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa, relacionando-se diretamente a forma com a qual a empresa se apresenta ao seu mercado, tratando-se da imagem da mesma para com seus consumidores, investidores, concorrentes, de modo a distinguir-se dos demais, atribuindo caráter individual ou ainda único a referida empresa”.

As marcas apresentam-se conforme determinados tipos, classificados como marcas de serviço, de produto, de certificação, coletivas, notoriamente conhecidas e de alto renome. Esta classificação faz-se relevante na medida em que sua tipologia atribui características distintivas capazes de alterar seu caráter protetivo, conforme ditames legais.

Marcas de produtos e serviços, possuem grandes semelhanças, enquanto a primeira serve para distinguir os produtos de uma empresa o segundo possui o mesmo caráter distintivo, entretanto relaciona-se com os serviços de determinada empresa.

As marcas coletivas, surge da necessidade de um grupo ou associação com vários membros de criarem uma marca que possa ser utilizada por todos para a comercialização de seus produtos, e que a mesma pertença a esta associação ou entidade coletiva, e que geralmente esta estabelece regras para o uso da marca por seus membros, revelando-se meio eficaz a comercialização coletiva de produtos e fortificação de um mesmo grupo que emerge sobre determinado caráter distintivo.

Acerca as marcas de certificação, estas têm por objeto atestar a conformidade de produtos, em relação à qualidade, especificações e padrões definidos.

Este meio de certificação de produtos através dessa modalidade, pode ser utilizada por qualquer um, sem que seja necessário pertencer a uma associação como

as marcas coletivas, desde que atenda as especificidades, além disso, as marcas de certificação possuem diferenciação acerca da entidade que requerer este registro, pois deverá ser competente para atribuir a certificação pleiteada, por exemplo, temos a ANATEL, responsável pela certificação das telecomunicações, e registrada como tal pelo INPI.

Por fim, as marcas de alto renome e as marcas notoriamente conhecidas, as quais diferenciam-se das demais em decorrência da lei que lhes atribui garantias em seu registro.

Sendo que, as marcas de alto renome são referentes a marcas notórias, que seu renome é estendido a todas as classes sociais e setores econômicos, possuindo proteção especial, englobando todas as classes de produtos e serviços, enquanto que a proteção de outras marcas, são acerca de sinais distintivos em produtos ou serviços semelhantes ou idênticos aquela, não se estendendo a outras classes que não estão presentes no registro.

As marcas notoriamente conhecidas, tratam-se de marcas renomadas em seu ramo de atividade, possuindo, conforme instrução da Convenção de Paris, proteção em seu ramo de atividade independente do depósito da marca no respectivo país signatário do acordo.

Desta forma, conclui-se as definições e nuances acerca dos tipos de marcas, bem como do tratamento destas pela legislação pátria e acordos internacionais, sendo necessário o conhecimento prévio desta classificação para a ideal proteção de sua marca ou para que não viole a propriedade de marcas que possuam condições especiais de proteção.

BRASIL. Lei n. 9.279, de 14 de maio. de 1996. Lei de propriedade industrial. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm. Acesso em: 23 dez 2018.

MAMEDE, Gladston. Manual de direito empresarial. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2017.

JUNGMANN, Diana de Mello; BONETTI, Esther Aquemi Bonetti. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual. Brasília: IEL, 2010.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (BRASIL). A criação de uma marca: uma introdução às marcas de produtos e serviços para as pequenas e médias empresas. Rio de Janeiro: INPI, 2013.

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