O Registro de Marcas e a Proteção da Imagem do seu Negócio (Parte 1)

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Recentemente a Apple realizou o feito de ser a primeira empresa a atingir o valor de mercado de U$ 1 trilhão de dólares, sendo este valor a soma dos preços de todas as ações da empresa.

Além disso, faz-se interessante apontar que a referida empresa possui em 2018, a segunda marca mais valiosa do mundo segundo a Brand Finance, avaliada em cerca de 146,3 bilhões de dólares.

O voluptuoso montante referente a propriedade da marca acima destacada, faz surgir diversos questionamentos como: como a mesma é protegida? o que engloba o conceito de marca? como realizar o registro da mesma? qual a importância da marca para a empresa? entre outros. Estes questionamentos são pertinentes ao estudo de propriedade intelectual, ramo do direito que trata do conjunto de leis e mecanismos que garantem a propriedade sobre bens intangíveis.

Nesta série de artigos, seguiremos avaliando o que de fato é uma marca, suas formas e aspectos jurídicos, bem como o procedimento para registro, e por fim uma análise acerca de sua proteção jurídica.

Inicialmente devemos definir o conceito de marca, trata-se de sinal visualmente perceptível capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa, relacionando-se diretamente a forma com a qual a empresa se apresenta ao seu mercado, tratando-se da imagem da mesma para com seus consumidores, investidores, concorrentes, de modo a distinguir-se dos demais, atribuindo caráter individual ou ainda único a referida empresa.

Ainda, podemos defini-la como a forma com a qual ela se apresenta ao “meio externo”, o conceito dela própria, englobando aspectos de confiança, reputação, identificação e qualidade, sendo elemento essencial a uma empresa, inclusive estrategicamente a diferenciar seus produtos ou serviços dos demais concorrentes, tornando-se portanto, um dos ativos mais valiosos de uma empresa.

A marca pode ser expressa por meio de palavras, letras ou expressões com caráter distintivo, números, desenhos, logomarcas, formas, imagens, rótulos ou combinações destes, sendo possível apresentar-se também por meio de conceitos não-tradicionais, como formatos, sinais auditivos, olfativos que remetem a própria empresa.

O registro de marcas se trata de mecanismo jurídico que concede ao titular da marca, a propriedade sobre a mesma, garantindo a este o direito exclusivo de uso, impedindo que outros usem de distintivos idênticos ou semelhantes.

Ainda, apresenta-se como mecanismo relevante pois, garantindo-se o direito de uso exclusivo, e tratando-se de uma marca com boa reputação, acaba por exercer uma posição vantajosa frente aos concorrentes, permitindo a diferenciação de produtos, serviços, comercialização, franquias, licenciamento com recebimento de “royalties”, captação de recursos.

O aspecto de propriedade, que impede o uso por terceiro é proteção fundamental ao uso da marca, pois o uso indevido por outrem pode gerar enriquecimento ilícito, podendo ainda prejudicar a própria marca, caso haja diferenciação em diversos aspectos como produtos ou serviços de qualidade inferior, garantia, assistência, atendimento entre outros, que podem abalar a visão da empresa frente ao mercado.

O registro de marcas no Brasil é realizado pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, órgão público que concede o registro mediante depósito da marca e processo administrativo, que serve a verificar a autenticidade da marca e seu caráter único.

O processo de concessão de registro de patentes, pode ser feito por meio digital, facilitando os trâmites legais, ainda pode ser realizado pelo próprio indivíduo ou empresa, ou ainda por intermédio de advogados ou agentes de propriedade intelectual devidamente registrados, recomenda-se o auxílio profissional ao realizar o registro, caso não possua tempo, conhecimento da legislação pertinente ou ainda, para assessorar na realização de busca de semelhança de marcas registradas.

Keywords: INPI, Registro de Marcas, Propriedade Intelectual.

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