O Registro de Topografia de Circuitos Integrados no Brasil

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O desenvolvimento de circuitos integrados apresenta-se como uma das atividades de maior relevância econômica em termos globais, vez que trata-se de um dos elementos fundamentais desencadeados pela revolução tecnológica iniciada em meados da década de 60, com a criação dos primeiros semicondutores.

O aprimoramento tecnológico realizado através de novos arranjos de circuitos integrados tornou-se sinônimo de desenvolvimento de “tecnologia de ponta”, sendo uma questão de sobrevivência para empresas que concorrem pela vanguarda no desenvolvimento tecnológico, bem como considerado para os Estados como setor estratégico para o seu próprio desenvolvimento econômico.

Ainda, a importância dos circuitos integrados revela-se na medida em estes são elementos centrais da 4ª Revolução Industrial, em sua parte conceituada como Revolução 4.0 ou Revolução da Internet das Coisas (IoT – Internet of Things), que diz respeito à interconexão entre máquinas, sistemas e objetos, de modo a criar redes inteligentes capazes de se controlar autonomamente.

Circuitos Integrados são circuitos eletrônicos que incorporam versões miniaturizadas de diversos componentes, entre eles diodos, transistores, capacitores, que são integrados em uma pequena lâmina de silício (chip), sendo utilizados em praticamente todos os aparelhos eletrônicos e possuindo diversas funções e aplicações.

No Brasil, a lei nº 11.484/2007  institui a possibilidade do registro de topografia de circuitos integrados, o que garante a propriedade ao titular dos direitos exclusivos de exploração econômica, sendo o INPI o órgão responsável pela emissão do certificado de registro.

O registro da topografia de circuitos integrados, conforme artigo 26, inciso II da lei supracitada, refere-se à proteção da configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

A referida proteção tem a validade de 10 anos a contar da data do depósito ou da primeira exploração, podendo ser solicitado o sigilo do pedido pelo prazo de 6 meses a contar da data do depósito, decorrido o prazo o pedido será processado normalmente.

O registro da topografia possui como pressuposto de concessão que a topografia que seja original, resultando do esforço intelectual do seu criador ou criadores, bem como que não seja comum ou vulgar para técnicos, especialistas ou fabricantes de circuitos integrados, no época de sua criação.

Contudo, a proteção não será conferida aos conceitos, processos, sistemas ou técnicas nas quais a topografia se baseie, sendo passível de proteção apenas a topografia nos termos da definição acima apresentada.

Ainda, a lei apresenta como possível o registro de topografia que resulte da combinação ou que incorpore topografias protegidas de terceiros, desde que realizada com a devida autorização.

Desta forma, pode-se concluir que o registro de topografia de circuitos integrados apresenta-se medida significativa para a proteção do mesmo, controlando assim, sua posição empresarial frente ao mercado, na medida em que detêm o uso exclusivo da tecnologia desenvolvida.

BRASIL. Lei n. 11.484, de 31 de maio de 2007. Lei de registro de software. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11484.htm. Acesso em: 25 fev 2019.

Referências:

FILIPPIN, Flávia. Estado e desenvolvimento: a indústria de semicondutores no Brasil. Dissertação (Mestrado em Economia) Universidade Estadual de Campinas. São Paulo. [s.n.], 2016. Disponível em: http://repositorio.unicamp.br/bitstream/REPOSIP/321201/1/Filippin_Flavia_M.pdf. Acesso em: 25 fev 2019.

JUNGMANN, Diana de Mello; BONETTI, Esther Aquemi Bonetti. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual. Brasília: IEL, 2010.

Keywords: INPI, Topografia de Circuitos Integrados, Propriedade Intelectual, Tecnologia e Inovação.

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