O Registro Torrens e a Eficácia do Direito de Propriedade sobre Imóvel

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Para iniciar essa abordagem, em primeiro momento, se você é proprietário de um imóvel urbano, e já tem seu registro de proprietário na matrícula do imóvel, a resposta é não!

Mas, se você é proprietário de um imóvel rural, e já tem seu nome naturalmente registrado na matrícula do imóvel, a resposta pode ser positiva, ou seja, ainda é possível atribuir maior segurança e eficácia jurídica ao titular do direito de propriedade imóvel rural, por meio do Registro Torrens.

O mais comum é que os proprietários de imóveis urbanos e rurais é que tenham o registro comum na matrícula do imóvel, o que por si só já dá várias garantias sobre o bem.

Normalmente os registros públicos comuns têm a presunção relativa de veracidade, ou seja, são considerados verdadeiros, mas admitem prova em contrário e caso seja comprovada alguma irregularidade, seja sobre o bem imóvel, ou seja, pela questão do proprietário, o registro pode ser alterado ou retificado.

De outro lado, no caso do imóvel rural no Brasil, temos a possibilidade de utilizar o registro Torrens, como já mencionado. O registro Torrens, facultado pelo ordenamento tão somente para imóveis rurais, confere presunção absoluta de propriedade a quem tiver seu certificado.

O procedimento para efetuar o Registro Torrens é regulado pelos arts. 277 a 288 da Lei nº 6.015/73. As exigências são minuciosas. O interessado deve juntar, além da prova de domínio, planta do imóvel e outros vários documentos (art. 278).

Após essa fase inicial de apresentação de documentos, estando tudo correto,

É procedida a publicação de edital. Com isso, qualquer interessado poderá contestar o pedido. É interventor obrigatório no processo o Ministério Público, que deverá ser intimado.

Finalmente, se acolhida a pretensão e transitada em julgado a sentença declaratória, será procedida a inscrição na matrícula do julgado, arquivando toda a documentação (art. 288).

Os efeitos práticos do Registro Torrens é a maior garantia de exercer amplamente o seu direito de propriedade perante terceiros. Sem qualquer receio de, por exemplo, alguém se dizer dono do mesmo imóvel, com um título, falso ou verdadeiro, ou então de um irmão ou primo distante apresentar-se como suposto herdeiro, juntamente com o atual proprietário, entre outros.

Também tem reflexos no Direito de Vizinhança, pois havendo Registro Torrens, não há que se falar em retificação de matrícula, retificação de metragens, de áreas, ou de divisas.

Como se percebe, pode até parecer um capricho desnecessário, ou um gasto supérfluo para muitos, porém, em várias situações esse processo de Registro Torrens pode ser uma excelente “carta na manga” contra terceiros mal-intencionados, que visem questionar injustamente a sua propriedade.

Sempre que houver o direito inequívoco à propriedade de imóvel rural, e algum receio de intervenção de terceiros na relação estabelecida entre o bem e o proprietário, vale a pena consultar um especialista no assunto para analisar a viabilidade de efetuar o Registro Torrens, para prevenir situações específicas.

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