Organizando o Divórcio: o Aspecto Procedimental (Parte 1)

Tempo de leitura: 4 minutos

Introdução

Talvez a luta diária para quem atua no Direito de Família seja lidar com o fim do amor, o fim do afeto, o esgotamento da vontade de permanecer unido, culminando no divórcio.

Trata-se de um tema muito amplo que influencia tanto na esfera sentimental dos envolvidos, quanto na patrimonial. São muitas perguntas a serem respondidas quando esse assunto surge: como ficarão meus (ou nossos) bens? Com quem ficarão as crianças? E a pensão? Vou poder ver meus filhos? O outro vai continuar usando o meu nome?

Por isso, para facilitar a compreensão do assunto, costumo dividir ele em três aspectos: o procedimental, o patrimonial e o pessoal.

Mas ressalto: essa divisão é somente para facilitar a compreensão! Num procedimento de divórcio, em regra, todos eles têm que ser resolvidos de uma vez.

O aspecto procedimental do Divórcio

O aspecto procedimental se refere a como vai ser feito o divórcio, se com ação judicial ou procedimento em cartório.

O aspecto patrimonial se refere, principalmente, à partilha (“divisão”) de bens e pensão alimentícia, tanto para os filhos quanto de um cônjuge para o outro.

Por fim, o aspecto pessoal cuida da guarda dos filhos, regime de convivência (ou regime de visitas) e ao uso do nome de casado(a) ou de solteiro(a).

Maneiras de se fazer o Divórcio: Judicial ou Extrajudicial

Para o assunto não se estender muito, trabalharemos neste momento somente com a questão procedimental, vamos responder à pergunta “como posso me divorciar?”.

Atualmente, no Brasil, o divórcio pode ser feito de duas maneiras: judicialmente ou extrajudicialmente.

O que é o Divórcio Judicial?

O divórcio judicial é aquele feito numa ação judicial, num processo, destinada especificamente para isso.

É um processo como qualquer outro. Contrata-se advogado familiar, levanta documentação, montar o processo, ajuizar a ação, comparecer em audiência, com participação do Juiz e do Ministério Público. E sobre esse processo incidem todas as custas judiciais previstas no Tribunal de Justiça.

E sempre nos perguntam: “é um processo demorado?”. Isso é difícil responder. O tempo do Judiciário é muito diferente do nosso tempo. Pode ser que saia em 1 mês, pode ser que saia em 1 ano. Depende de cada caso.

O que é o Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, por sua vez, é feito diretamente em Cartório, especificamente, num Tabelionato de Notas. Ou seja, neste procedimento não há necessidade de se ajuizar uma ação! É um meio amigável, mais rápido e mais barato de se conseguir o divórcio.

E não é um procedimento demorado. Em média, são 7 dias para o Cartório elaborar a escritura pública de divórcio e chamar o casal para assinatura.

Mas se o divórcio extrajudicial é mais barato e mais rápido que o judicial, por que ainda existe o judicial?

Considerando que o procedimento extrajudicial é menos complexo e não tem a participação do Juiz e do Ministério Público, somente pode se divorciar em cartório o casal que:

(i) estiver de acordo com o divórcio e com a partilha de bens;

(ii) que não tenham filhos menores ou incapazes;

(iii) a esposa não esteja grávida.

Ou seja, se o casal não estiver de acordo com o divórcio, ou com a partilha de bens, ou se tiverem filhos menores, a única via é a judicial.

Mas e se o casal estiver de acordo com o divórcio e tem filhos menores, pode ser feito em cartório?

Infelizmente, não. A única via vai ser a judicial. Contudo, havendo concordância entre o casal sobre o divórcio, ele vai seguir um procedimento diferenciado, menos burocrático e mais rápido.

Para auxiliar na procura por cartórios, temos vários textos neste blog jurídico informando sobre cartórios em Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Mandaguaçu, Astorga, Nova Esperança.

Contratação necessária do Advogado de Família

Independentemente do procedimento adotado (judicial ou extrajudicial) é necessária a contratação de advogado de família. Seja para ele representar a(s) parte(s) no processo de divórcio, seja para elaborar o plano de partilha e assinar a escritura pública de divórcio em cartório.

Por último, é preciso ter em mente que o divórcio não significa que o relacionamento fracassou. São apenas duas pessoas que, agora, têm projetos de vida diferentes, cada uma seguindo o seu caminho até a felicidade.

1 comentário

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *