Os Tipos Societários Empresariais – O Básico sobre a Responsabilidade dos Sócios

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O empresário, ao escolher o tipo societário de seu futuro negócio, toma uma das decisões mais importantes para o futuro de sua empresa. Todo o regramento jurídico pertinente ao tema é bastante específico e detalhista, merecendo atenção.

Basicamente, a legislação irá definir diversas questões que irão influenciar no dia a dia de sua empresa, desde os direitos e deveres dos sócios e acionistas, quórum para tomada de decisões, forma de ingresso no corpo societário, remunerações, participação nos lucros, etc.

Portanto, todas as relações entre empresa e sócios, terceiros e sócios e, também, entre sócios e sócios são reguladas pela legislação. Um dos aspectos mais importantes desta escolha é a responsabilidade dos sócios perante às obrigações da empresa.

As sociedades empresariais são a união entre um ou mais sócios, que foi constituída para um fim comercial, registrada na junta comercial de seu respectivo estado possuindo, assim, personalidade jurídica. De acordo com o Código Civil, são 7 os tipos principais de sociedades empresariais.

Sociedade em Nome Coletivo: as principais características deste tipo societário é que as dívidas da empresa podem atingir diretamente o patrimônio dos sócios e o fato de a mesma ser formada apenas por pessoas físicas. Portanto, a responsabilidade dos sócios aqui é ilimitada e pessoas jurídicas não podem compor o seu corpo societário;

Sociedade em Comandita Simples: neste cenário existem dois tipos de sócios: Os comanditários não trabalham diretamente ou administram a empresa, contribuem apenas para integralizar o seu capital social, respondendo de forma limitada pelas obrigações da empresa, no limite da sua quota. Já os comanditados são sócios que contribuem com capital e também administram a empresa, respondendo de forma ilimitada pela empresa, ou seja, poderão ter seus bens pessoais comprometidos em caso de insolvência;

Sociedade Limitada: talvez o tipo societário empresarial mais comum, como o próprio nome diz, a responsabilidade de todos os sócios é limitada à sua quota, protegendo o patrimônio pessoal do sócio em caso de insolvência. Ou seja, ressalvados os casos de desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio dos sócios é protegido;

Sociedade Anônima: o capital social deste tipo de empresa é dividido em ações, que podem ser comercializadas de forma livre, portanto, o sócio aqui é chamado de acionista que recebe parte dos lucros da empresa. A responsabilidade dos acionistas fica limitada ao valor de suas ações, o que também protege o seu patrimônio pessoal;

Sociedade em Comandita por Ações: também com capital social dividido por ações, os acionistas comanditários (os que não tem poder de administração) respondem até o limite dos valores correspondentes às ações que possuem, porém, os acionistas comanditados (que administram a empresa) respondem de forma ilimitada, comprometendo seu patrimônio pessoal, de forma subsidiária, em caso de descumprimento das obrigações pela empresa;

Sociedade Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): diferentemente dos demais tipo, esta sociedade é formada apenas por uma pessoa, o empresário individual, que após integralizar o capital social, que deve compreender em, no mínimo, 100 (cem) salários mínimos, terá sua responsabilidade limitada apenas ao capital social da empresa, o que protegerá seu capital pessoal;

Sociedade de Propósito Específico: este tipo empresarial serve, como o próprio nome diz, um fim específico. É utilizado para constituir uma empresa que irá desempenhar um projeto específico e, por conta dos riscos de tal projeto, resolve-se criar este tipo societário visando garantir maior proteção aos sócios. É muito comum se formado por empresas que irão executar um projeto de grande magnitude, como uma hidrelétrica, por exemplo. Neste caso, no momento da constituição da sociedade, deverá ser escolhido a forma de sociedade empresária limitada ou sociedade anônima, sendo que a responsabilidade dos sócios será regulamentada por esta escolha, de acordo com a forma adotada.

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