Posso Realizar a Poda ou Remoção de Árvore em Minha Propriedade sem Solicitar à Prefeitura?

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Parte considerável das mais de 100 mil árvores que embelezam nossa cidade está condenada e precisa ser removida. Prova disso, é que a cada chuva caem cerca de 10 árvores (em temporais, o número chega a 50, em média), causando inúmeros transtornos aos proprietários de imóveis e veículos atingidos, com risco, inclusive, de causar ferimentos àqueles que, por ventura, estejam no local da queda da árvore ou de seus galhos.

Diante desta preocupação e, principalmente, da dificuldade do Poder Público municipal em atender a demanda de remoção ou poda (cerca de 300 árvores são removidas por mês em Maringá), muitos moradores realizam, por conta própria, a poda ou remoção das árvores que estão em suas calçadas.

Essa conduta é proibida pela legislação municipal que prevê, para os casos de poda sem autorização, multa de R$ 500,00 por árvore, podendo chegar a R$ 1.000,00, se a espécie for ameaçada de extinção. Quanto ao corte irregular, a multa varia de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, a depender do porte ou espécie da árvore removida.

Embora esteja em propriedade particular, há necessidade de obter autorização da Prefeitura para poder retirar ou podar a árvore condenada, mediante parecer de engenheiro ambiental do Município.

Até dezembro de 2017, a Prefeitura realizava com exclusividade o serviço de poda e remoção, através da SEMUSP (Secretaria Municipal de Serviços Públicos). Porém, ante a dificuldade em zerar a fila de mais de 3 mil árvores com parecer favorável à remoção, foi sancionada a Lei nº. 10.510/2017, que prevê a possibilidade de empresas privadas realizarem a remoção e poda.

O Decreto Municipal nº. 336/2018 regulamentou a mencionada lei, estabelecendo os requisitos para credenciamento das empresas interessadas em prestar os serviços, entre os quais se destaca o credenciamento perante a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), a existência de licenciamento ambiental para o exercício da atividade, etc. A legislação prevê multa de até dez mil reais para empresa que atuar sem o necessário credenciamento.

O serviço de poda ou corte de árvores deverá ser custeado pelo morador interessado e ocorrerá após vistoria e liberação de laudo técnico fornecido pela SEMA ou SEMUSP. A solicitação de vistoria poderá ser realizada na Ouvidoria Municipal, através do fone 156 ou do site da Prefeitura.

Ressalta-se, ainda, que, embora haja a possibilidade de contratação de empresa pelo interessado, a realização do serviço não deixará de ser realizada pelo Município.

Pode-se concluir, portanto, que o proprietário de imóvel cuja árvore esteja em situação de risco de queda não pode realizar a remoção ou poda por conta própria, sob pena de ser multado pelo Município.

Ressalta-se, finalmente, que, no caso de a queda causar prejuízos materiais, caberá ao Município responsabilizar-se pela indenização dos danos decorrentes. Da mesma forma, entende-se possível, manejar ação judicial para postular a restituição de valores gastos com os serviços contratados de empresas particulares para a realização da poda e corte de árvores condenadas (aqui).

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