Preciso acompanhar o cônjuge ou filho ao médico. Meu patrão pode descontar a falta do salário mesmo com Atestado?

Tempo de leitura: 3 minutos

Introdução

É muito comum que o empregado tenha que se ausentar do trabalho, pois precisa acompanhar seu cônjuge, ou seu filho, ou seus pais ao médico, uma vez que esses não podem ir sozinhos por algum motivo.

Assim, o empregado se ausenta, mas pede o atestado médico de acompanhante, que comprova que esteve na consulta ou procedimento médico acompanhando ao doente. Contudo, não raras vezes ocorre o desconto do salário desse dia ou período de falta.

Quais são as hipóteses em que o empregado pode acompanhar um familiar ao médico sem que seja descontado do seu salário essa falta?

Excepcionalmente, não pode descontar do salário

De início vale destacar que infelizmente poucas são as hipóteses em que isso é permitido. Vejamos quais são.

O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – é o dispositivo responsável por dispor quando o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Este texto prevê somente duas hipóteses em que o acompanhante pode, com o devido atestado médico, ausentar-se sem maiores preocupações. Veja a seguir as exceções trazidas na legislação trabalhista.

Gravidez da cônjuge: até 2 faltas

A primeira hipótese ocorre quando o empregado necessita acompanhar sua esposa para consultas médicas e exames complementares devido a uma gravidez da esposa ou companheira. Nesse caso a CLT permite que haja até 2 (duas) faltas durante o período de gravidez.

De fato não há como deixarmos de afirmar que esse número de faltas são poucas, pois em 9 (nove) meses de gravidez, a depender do estado de saúde da mulher, não raras vezes o marido necessita acompanhar a esposa.

Existem algumas tentativas de mudança na legislação trabalhista nesse sentido, contudo ainda não passam de especulações e discussões.

Levar o filho de até 6 anos ao médico: 1 vez ao ano

A segunda hipótese é talvez a mais injusta, pois a CLT permite que caso o pai ou a mãe precise se ausentar para acompanhar um filho ao médico, ele só poderá fazer isso por 1 (um) dia dentro do período de um ano, mas somente se a criança tiver até (seis) anos.

Quem lê esse texto do blog pode achar um absurdo ser tão poucas faltas permitidas, pois é muito comum crianças ficarem doentes, e por serem absolutamente necessitadas do cuidado familiar não podem ficar sem amparo. Contudo, se houver mais de uma falta o patrão pode descontar.

Resumo do assunto

Diante disso, segue um pequeno esquema para gravarmos quais são as únicas duas hipóteses, previstas pela CLT, em que o empregado pode ausentar-se para acompanhar um familiar ao médico:

  1. No caso de gravidez da esposa ou companheira, o esposo ou companheiro poderá ausentar-se no máximo por 2 (dois) dias, segundo o art. 473, inciso X, da CLT.
  2. No caso de filhos de até 6 (seis) anos, os pais poderão faltar no máximo 1 (um) dia por ano, de acordo com o art. 473, inciso XI, da CLT.

Outras exceções: Convenções coletivas de trabalho

Por fim vale destacar que algumas convenções coletivas de trabalho podem dispor de maior benesse ao empregado, portanto é de suma importância sempre verificar os direitos trabalhistas dispostos na convenção.

De toda forma, espera-se que os empregadores sejam solidários aos empregados, colocando-se no lugar deles, pois muitas vezes acontece da saúde de um familiar ser mais frágil do que o comum, e nessa hora todo cuidado com a saúde é estritamente necessário.

Por fim, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado trabalhista, especialista na área ora debatida.

7 Comentários

  1. Avatar

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  2. Avatar

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  3. Avatar

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    compartilhando este rico conteúdo.

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  4. Avatar

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