Prisão em Flagrante: Informações Importantes

Tempo de leitura: 4 minutos

Introdução

O presente texto tem como objetivo informar o leitor deste blog jurídico do escritório Romagnolo & Zampieri Advogados Associados que tem dúvidas sobre a prisão em flagrante delito e quais são as suas consequências para a pessoa autuada.

Prisão em Flagrante: 4 Formas

Segundo o art. 302 do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante poderá ocorrer de quatro formas diferentes, quais sejam:

i) quando  alguém, no tempo presente, está cometendo qualquer infração penal;

ii) quando alguém acaba de cometer a infração penal;

iii) quando alguém é perseguido pela autoridade (policiais militares ou civis, guarda municipal etc.), pela vítima ou qualquer outra pessoa, imediatamente após o cometimento de fato criminoso que se presuma ser aquele o autor da infração penal;

iv) quando alguém é encontrado logo após o cometimento de fato criminoso portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser esta pessoa o autor da infração penal.

Condução do Preso até a Delegacia

Assim, o preso é conduzido até a autoridade competente, geralmente ao delegado de polícia, sendo que este, inicialmente, ouvirá o condutor do preso – na maioria das vezes são os policiais militares ou civis – que diz a respeito do fato criminoso para a autoridade policial, essencialmente sobre a dinâmica do delito, informando se teve vítimas ou não, por exemplo, e indicando a autoria do crime.

Na sequência, se houverem, a autoridade policial procede a oitiva das testemunhas do fato criminoso e, ao final, interroga o autuado a respeito das acusações contra ele imputadas.

Comunicação da Prisão à Família do Preso

É importante dizer que, segunda a legislação acima referida, a prisão de qualquer pessoa e o local onde esta se encontra é comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à família do preso ou qualquer outra pessoa por ele indicada, sendo o advogado, por exemplo.

Essa comunicação é um direito fundamental do preso, permitindo que esta informe pessoa(s) de sua confiança sobre o que ocorreu e onde ele está preso.

Na prática, essa(s) pessoa(s) é (são) muito importante(s) para o preso, pois normalmente procura(m) advogados criminalistas, que iniciam a defesa criminal, visando a soltura e/ou defesa processual do preso ao longo da investigação policial e, também, em eventual ação penal promovida em desfavor deste que cometeu qualquer fato definido como crime.

E o que o Juiz Criminal faz?

Recebido o auto de prisão em flagrante delito, segundo o art. 310 do Código de Processo Penal, o juiz deverá, de forma fundamentada: 

i) relaxar a prisão ilegal, ou seja, a prisão que se deu contrariamente à lei, soltando o preso; ou

ii) converter a prisão em flagrante em prisão preventiva – mantendo o autuado preso cautelarmente – se presentes os requisitos legais, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão – como a tornozeleira eletrônica, por exemplo -, ou, ainda

iii) conceder a liberdade provisória do preso, com ou sem fiança, isto é, determinar a soltura do preso, para que este responda eventual investigação ou processo criminal em liberdade, pagando ou não a fiança.

É importante mencionar que, conforme, conforme referido artigo processual penal, o preso deverá ser encaminhado ao juízo criminal para que seja realizada a audiência de custódia.

Para saber mais sobre audiência de custódia no juízo criminal de Maringá/PR, clique aqui.

Observações: Excludentes de Ilicitudes

Por fim, nesta análise realizada pelo juiz, se este verificar que o autuado praticou fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou, também, no exercício regular de direito (chamadas de excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade, previstas no art. 23 do Código Penal), pode, fundamentadamente, conceder ao autuado a liberdade provisória, mediante a condição de este comparecer a todos os atos processuais (audiências etc.), sob pena de revogação (“perda”) deste direito concedido.

Considerações Finais

Portanto, em uma breve síntese, eis as informações relevantes sobre a prisão em flagrante delito prevista no Direito brasileiro.

Por fim, qualquer dúvida, recomenda-se consultar um advogado criminalista, especialista na área ora debatida.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *