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Com a edição da Medida Provisória n° 871/2019 na última sexta-feira (18), o governo pretende economizar até 9,8 bilhões somente este ano. A medida é vista como o pontapé inicial na Reforma da Previdência, e já apresenta mudanças significativas para os segurados.
Apesar de divulgada como medida antifraude, a MP traz em seu bojo o endurecimento de requisitos para concessão de alguns benefícios, como o auxílio-reclusão.
A seguir, enumeramos as principais mudanças trazidas pela Medida Provisória:
1- Comprovação de dependência econômica e União Estável:
Anteriormente permitida a prova por meio de testemunhas, a prova de dependência econômica e União Estável passa a ser exigida com a apresentação de documentos. Somente o depoimento de testemunhas não será suficiente. Portanto, quem não possuir prova material de tais fatos deverá recorrer ao judiciário.
2- Prazo de 10 dias para defesa no caso de benefício com indício de irregularidade:
A MP n ° 871/2019 provocará a revisão e corte de aproximadamente 5,5 milhões de benefícios considerados irregulares pelo INSS. Quem tiver o benefício considerado irregular será comunicado, com a possibilidade de defesa junto ao órgão em até 10 dias.
Caso ocorra o corte do benefício após a defesa, o beneficiário pode recorrer da decisão ao INSS em até 30 dias. Entretanto, negado o Recurso Administrativo ou não realizada a defesa, o beneficiário que considerar a medida injusta deverá entrar com ação judicial.
3- Cadastro dos segurados especiais (Trabalhador Rural):
A partir de 2020, o Ministério da Economia manterá um cadastro dos trabalhadores rurais por meio do CNIS, que servirá para comprovação da qualidade de segurado. Até 2020, a comprovação será realizada por autodeclaração ao PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural).
A medida retira a validade da declaração sindical e dificulta o acesso de milhões de trabalhadores rurais à aposentadoria. Isto porque os trabalhadores da agricultura familiar raramente possuem iniciativa para cumprir com requisitos burocráticos.
3- Prazo para requerimento de pensão morte:
Agora, os filhos menores de 16 anos possuem prazo de 180 dias para requerer a pensão por morte. Aqueles que não fizerem o requerimento em até 180 dias após a morte do segurado podem perder o direito de recebimento das parcelas retroativas ao pedido.
4- Auxílio-reclusão:
A carência para a concessão do benefício subiu para 24 meses com a edição da MP. Desta forma, para que seja concedido o benefício aos dependentes do segurado enclausurado, o mesmo deverá ter contribuído por 2 anos à previdência. O benefício também só será concedido aos dependentes do segurado preso em regime fechado.
5- Prazo para requerimento de salário-maternidade:
Anteriormente de 5 anos, o prazo para requerimento de salário-maternidade foi diminuído para 180 dias após o parto ou adoção. No caso em que a segurada perde o prazo, há preclusão do direito ao benefício.
6- Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença:
Os aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio doença que não passaram por perícia por mais de 6 meses podem ser chamados para perícia e revisão de benefício. Somente o aposentado com mais de 60 anos não precisará realizar nova perícia.
A carência para requerimento dos benefícios acima, no caso de perda da qualidade de segurado foi ampliada. Enquanto anteriormente a carência para o retorno à qualidade de segurado era de 6 meses, durante a vigência da MP a carência torna-se integral, ou seja, de 12 meses.
7- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
Também estão sujeitos à revisão os beneficiários do BPC/LOAS, não submetidos a perícia por mais de dois anos. Não se encaixam na categoria sujeita a revisão os beneficiários do BPC concedido ao idoso (maior de 65 anos).