Questões jurídicas da Alienação Fiduciária: os Requisitos de Existência e Validade

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Introdução

Sendo a alienação fiduciária uma garantia real, isto é, uma garantia que envolve a propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, por pertinência, o ordenamento exige muitas solenidades para perfeita validade do negócio jurídico.

Nesse texto vamos nos aprofundar um pouco sobre os requisitos objetivos de validade do negócio jurídico que estipula a garantia fiduciária.

Afinal, o contrato que estipula uma alienação fiduciária deve cumprir formalidades legais, sob pena de nulidade, no que se refere à garantia. A inobservância pode trazer prejuízos ao credor fiduciário, caso necessário seja executar a garantia.

Forma e Arquivamento

A alienação fiduciária somente se prova por escrito e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros.

Descrição do valor, tempo e local da dívida

Também é requisito do contrato de alienação fiduciária, a descrição do valor total da dívida ou sua estimativa. Se não houver essa descrição no contrato, a garantia fiduciária perde a validade.

Também é requisito do contrato o local e a data do pagamento; pois se não houver estipulação expressa de onde e quando se deve pagar, fica prejudicada a garantia fiduciária.

Outro requisito muito importante é a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis. Tudo deve ser muito bem explicado, nos termos da lei.

Descrição Minuciosa da Coisa

Também muito importante é a descrição minuciosa do bem objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação, que garante que o bem dado em garantia é um em específico e não outro.

Se a coisa alienada em garantia não se identifica por números, marcas e sinais indicados no instrumento de alienação fiduciária, cabe ao proprietário fiduciário o ônus da prova, contra terceiros, da identidade dos bens do seu domínio que se encontram em poder do devedor.

Anotação da Alienação no CRLV do veículo

A alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatórios, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito. Tal enunciado garante que a alienação fiduciária será pública e atrelada ao bem, evitando-se fraudes contra o credor fiduciário ou contra terceiros de boa-fé. A informação pode ser checada por qualquer interessado junto ao DETRAN.

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