Reflexões Criminológicas de um Advogado Criminalista

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Introdução

Deixemos de lado, ao menos aqui, as questões técnicas e práticas da advocacia criminal para refletirmos sobre alguns aspectos cotidianos com base na criminologia.

O que é criminologia?

Criminologia, a grosso modo, é o conjunto de conhecimento acerca do crime e de suas consequências, da vítima, do criminoso, da criminalidade etc. Trata-se de uma verdadeira área científica inserida no Direito Criminal.

Reflexões criminológicas

Como advogado militante na área criminal, permitam-me tecer algumas críticas de natureza criminológica. Faço isso, pois precisamos refletir a respeito do real papel do Direito Penal sob as vidas das pessoas, inclusive com enfoque aos magistrados, aplicadores do Direito.

Os crimes

Foquemos, agora, no crime. É mais fácil realizar essa reflexão quando conhecemos um delito de menor potencial ofensivo, ou aquele que não envolva violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Em que pese comungarmos da opinião de que é preciso pensar em todo o sistema, bem como todos os crimes, façamos uma ressalva e pensemos naqueles considerados mais “leves”.

Acreditamos que já bastam para a presente crítica.

As vítimas dos crimes

De um lado, passemos a pensar sobre as vítimas daqueles crimes. É indiscutível os dissabores, sofrimentos e danos de toda a natureza que as vítimas viveram durante e após os fatos noticiados como crime.

A pessoa acusada pelos crimes

Contudo, é preciso ter sensibilidade para verificar, também, o que a pessoa acusada sofreu durante o processo persecutório – investigação policial e ação penal – e que sofrerá caso venha a ser condenada criminalmente.

Ainda sobre a pessoa acusada, imaginemos o seguinte cenário: o indivíduo que, antes dos fatos, gozava de respeitabilidade e transitava livremente no seu meio social – em associações, instituições públicas e privadas etc. – hoje, quando acusado criminalmente, carrega o sentimento de culpa para todo lugar que está, traz consigo a “mancha” daquele que sofre um processo criminal, que está no “banco dos réus”.

A figura do julgador

Neste ponto, olhemos a tamanha responsabilidade do magistrado.

Entendam, um decreto condenatório pode trazer inúmeros danos de ordem moral, psicológica e emocional à parte Ré de um processo criminal, pois esta tem que carregar o “fardo” de ser um “CONDENADO CRIMINAL” pelo crime contra ele imputado, tendo que ver o seu nome no “ROL DOS CULPADOS”.

Aos juízes, sendo importantes indivíduos que exercem imprescindível e constitucional função jurisdicional, aproveitamos a honra para lhes fazer o seguinte questionamento: assistindo aos noticiários ou conversando com qualquer pessoa leiga na rua onde residem, no Fórum ou noutro local, Vossas Excelências podem escutar ou receber a seguinte indagação:- A lei penal precisa ser dura para todos os bandidos!

Considerando a situação hipotética acima elencada, de fato, Excelências, a persecução criminal precisa ser rígida e séria como já é; porém, as pessoas se esquecem que elas mesmas podem, um dia, serem processadas criminalmente.

Temos a convicção de que a indagação popular antes dita não seria a mesma proferida caso esta mesma pessoa com este infeliz dizer – ou até seu familiar – venha ser processada criminalmente; penso que, então, diria:- A lei penal precisa ser respeitada para todos!

Muitos não sabem, mas o Direito Penal e Processual Penal é especialmente voltado para a pessoa acusada criminalmente. Existem no ordenamento jurídico inúmeros direitos, garantias e princípios que efetivam a aplicação da lei penal. Para saber sobre alguns princípios, leia aqui.

Conclusão

Em conclusão, dizemos que todos nós humanos, simples mortais, também erramos e merecemos um olhar humano e empático sob nossos erros. 

Portanto, é isso que clamamos:

O cumprimento dos direitos, garantias e princípios penais, processuais penais e constitucionais, indistintamente, a todos aqueles que respondam ao processo criminal como acusados.

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