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Introdução
Deixemos de lado, ao menos aqui, as questões técnicas e práticas da advocacia criminal para refletirmos sobre alguns aspectos cotidianos com base na criminologia.
O que é criminologia?
Criminologia, a grosso modo, é o conjunto de conhecimento acerca do crime e de suas consequências, da vítima, do criminoso, da criminalidade etc. Trata-se de uma verdadeira área científica inserida no Direito Criminal.
Reflexões criminológicas
Como advogado militante na área criminal, permitam-me tecer algumas críticas de natureza criminológica. Faço isso, pois precisamos refletir a respeito do real papel do Direito Penal sob as vidas das pessoas, inclusive com enfoque aos magistrados, aplicadores do Direito.
Os crimes
Foquemos, agora, no crime. É mais fácil realizar essa reflexão quando conhecemos um delito de menor potencial ofensivo, ou aquele que não envolva violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Em que pese comungarmos da opinião de que é preciso pensar em todo o sistema, bem como todos os crimes, façamos uma ressalva e pensemos naqueles considerados mais “leves”.
Acreditamos que já bastam para a presente crítica.
As vítimas dos crimes
De um lado, passemos a pensar sobre as vítimas daqueles crimes. É indiscutível os dissabores, sofrimentos e danos de toda a natureza que as vítimas viveram durante e após os fatos noticiados como crime.
A pessoa acusada pelos crimes
Contudo, é preciso ter sensibilidade para verificar, também, o que a pessoa acusada sofreu durante o processo persecutório – investigação policial e ação penal – e que sofrerá caso venha a ser condenada criminalmente.
Ainda sobre a pessoa acusada, imaginemos o seguinte cenário: o indivíduo que, antes dos fatos, gozava de respeitabilidade e transitava livremente no seu meio social – em associações, instituições públicas e privadas etc. – hoje, quando acusado criminalmente, carrega o sentimento de culpa para todo lugar que está, traz consigo a “mancha” daquele que sofre um processo criminal, que está no “banco dos réus”.
A figura do julgador
Neste ponto, olhemos a tamanha responsabilidade do magistrado.
Entendam, um decreto condenatório pode trazer inúmeros danos de ordem moral, psicológica e emocional à parte Ré de um processo criminal, pois esta tem que carregar o “fardo” de ser um “CONDENADO CRIMINAL” pelo crime contra ele imputado, tendo que ver o seu nome no “ROL DOS CULPADOS”.
Aos juízes, sendo importantes indivíduos que exercem imprescindível e constitucional função jurisdicional, aproveitamos a honra para lhes fazer o seguinte questionamento: assistindo aos noticiários ou conversando com qualquer pessoa leiga na rua onde residem, no Fórum ou noutro local, Vossas Excelências podem escutar ou receber a seguinte indagação:- A lei penal precisa ser dura para todos os bandidos!
Considerando a situação hipotética acima elencada, de fato, Excelências, a persecução criminal precisa ser rígida e séria como já é; porém, as pessoas se esquecem que elas mesmas podem, um dia, serem processadas criminalmente.
Temos a convicção de que a indagação popular antes dita não seria a mesma proferida caso esta mesma pessoa com este infeliz dizer – ou até seu familiar – venha ser processada criminalmente; penso que, então, diria:- A lei penal precisa ser respeitada para todos!
Muitos não sabem, mas o Direito Penal e Processual Penal é especialmente voltado para a pessoa acusada criminalmente. Existem no ordenamento jurídico inúmeros direitos, garantias e princípios que efetivam a aplicação da lei penal. Para saber sobre alguns princípios, leia aqui.
Conclusão
Em conclusão, dizemos que todos nós humanos, simples mortais, também erramos e merecemos um olhar humano e empático sob nossos erros.
Portanto, é isso que clamamos:
O cumprimento dos direitos, garantias e princípios penais, processuais penais e constitucionais, indistintamente, a todos aqueles que respondam ao processo criminal como acusados.