Saiba sobre o Procon Maringá: Endereço e Informações Úteis

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O art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal do ano de 1988, estabelece que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; já o seu art. 170, inciso V,  prevê que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: […] V – defesa do consumidor”.

Portanto, é dever constitucional do Estado garantir a defesa e proteção ao consumidor.

É importante destacar, também, o conceito dos sujeitos (consumidor e fornecedor) e objetos (produto e serviço) das relações de consumo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor do ano de 1990: i) consumidor é toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; ii) fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, sendo pública ou privada, brasileira ou estrangeira, e também os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços; iii) produto é qualquer bem, seja móvel ou imóvel, material ou imaterial; iv) serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

No âmbito municipal, o PROCON é um importante órgão administrativo de proteção ao consumidor. Tal instituição de Maringá/PR tem status de secretaria municipal e é vinculada ao gabinete do prefeito, denominada ‘Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor’, e fica localizada, atualmente, à Avenida Cerro Azul, n.º 233, zona 02, nesta cidade e comarca.

O PROCON Maringá foi instituído e regulamentado pela Lei Complementar n.º 77/1994, sendo iniciado o atendimento ainda neste citado ano.

Segundo a referida Lei, o Procon Maringá tem a finalidade de promover e implementar as ações fundamentais para o desenvolvimento da política municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.

Também, de acordo com a Lei supramencionada:

À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – compete:

I – formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso, apoio e assessoria dos demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais;

II – orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo;

III – realizar a fiscalização prevista no artigo 55 da Lei Federal nº 8078, de 11/09/90;

IV – receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando aquelas que não possam ser resolvidas administrativamente e as que constituam infrações penais à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;

V – apoiar as entidades de Proteção e Defesa do Consumidor existentes e incentivar e orientar a criação de Associações Comunitárias com o mesmo fim;

VI – celebrar convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a defesa e proteção do consumidor; privadas, objetivando a defesa e proteção do consumidor;

VII – orientar e educar os consumidores através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e demais meios de comunicação;

VIII – desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade para uma consciência crítica;

IX – atuar junto ao sistema formal de ensino, visando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas constantes dos currículos escolares.

Normalmente, as causas que envolvem prestação de serviço de telefonia, bancário e financeiro, saúde e hospitalar, escolar, seguros, bem como venda de produtos através do e-commerce (comércio online), são fornecedores autuados pelo PROCON, sendo pessoas jurídicas que produzem e distribuem produtos e serviços em massa. Porém, não são excluídos os fornecedores de pequeno e médio porte, muitas vezes os pequenos empresários locais, que, ante uma relação de consumo, estão sujeitos a autuação do PROCON em caso de descumprimento das normas consumeristas em desfavor dos consumidores.

Para mais informações, o telefone do Procon Maringá é o (44) 3293-8150 e o atendimento pessoal é das 8h00min às 17h30min.

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