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Antes de falarmos sobre o reembolso de despesas médica e suplementares, é importante mencionar do que se trata o Seguro DPVAT.
O DPVAT é o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres.
As coberturas realizadas pelo DPVAT são:
- Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS) – até R$ 2.700,00;
- Invalidez permanente – até R$ 13.500,00;
- Morte – R$ 13.500,00.
Ter a informação da abrangência da cobertura do seguro DPVAT é de extrema importância para a vítima de acidente de trânsito, até mesmo para terceiro, como por exemplo, um empresário que teve um funcionário vítima de acidente de trânsito durante a jornada de trabalho.
Em relação à cobertura conhecida como DAMS, ela se destina a reembolsar a vítima de acidente de trânsito que pagou do próprio bolso por serviços médicos em consequência do acidente de trânsito.
Cite-se como exemplo a vítima de acidente de trânsito que teve gastos com atendimento de emergência, cirurgia, exames, consultas, dentre outros.
Atualmente o valor pago pelo DPVAT a título de reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares é de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), desde que as despesas sejam devidamente comprovadas.
Vejamos o que diz a legislação acerca do tema:
Artigo 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada:
[….]
III – até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.
O artigo 5º da mesma Lei dispõe ainda:
Art. 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
§ 1º A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liqüidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:
[…]
b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente – no caso de danos pessoais.
Assim, conforme dito acima, é devido àquele que foi vítima de acidente de trânsito, e que teve gastos com Despesas de Assistência Médica e Suplementares referentes ao acidente, ser reembolsado até o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Para recebimento do valor devido, é necessários que a vítima guarde todos os comprovantes das despesas, bem como documentos que comprovem o acidente, de preferência, o Boletim de Ocorrência.
De posse de todos os documentos acima, bem como dos documentos pessoais, é necessário que a vítima procure um ponto de atendimento administrativo DPVAT para recebimento da referida indenização.
Geralmente a indenização é paga pela via administrativa. No entanto, caso isso não ocorra, a vítima poderá procurar um advogado de sua confiança para verificar a possibilidade de demandar perante o Poder Judiciário.