Sou Divorciado e quero Viajar com nosso Filho. Preciso da Autorização da Mãe para isso?

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Introdução

Com as férias de final de ano se aproximando, é bastante comum nos procurarem com esta dúvida: afinal, um genitor precisa da autorização do outro para viajar com o filho?

É sobre isso que discorremos neste texto.

Autorização de Viagem para Filhos

A autorização de viagem é um tema que ainda gera muita controvérsia entre o casal, em que pese a discussão jurídica não ser de elevada complexidade.

O assunto, por envolver uma questão de direito de menores, é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Para as viagens dentro do próprio Brasil, nos orientamos pelo contido no art. 83. Para as viagens ao exterior, seguimos os arts. 84 e 85.

Autorização de Viagens Nacionais

Para as viagens dentro do Brasil, é o que a lei diz:

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Lendo a parte que destacamos podemos concluir que, se um dos genitores quiser viajar com a criança dentro do próprio país, não é necessária a autorização do outro.

Ou seja, um dos genitores pode curtir as férias com o filho em outra cidade independentemente da concordância do outro.

Viagens com Tios e Avós

Outra situação comum é aquela em que a criança não vai viajar com o pai e a mãe, mas com os tios, ou avós, por exemplo. Precisaria de autorização, nesse caso?

Quando a criança viaja com um parente (irmão maior de 18, tios, avós), igualmente, não é necessária a autorização judicial. No entanto, é fundamental que todos viagem com seus documentos pessoais e com a certidão de nascimento da criança, de forma a comprovar o parentesco.

Viagens com amigos da família

Por último, em caso menos comum (mas não de todo impossível): e se a criança for viajar com um amigo da família? É plenamente possível que a criança viaje com alguém que não seja de sua família. Contudo, é necessário que um dos genitores autorize a viagem.

Modelo de Autorização de Viagem

A autorização de viagem tem um modelo simples, que deve ser preenchido à mão pelo genitor autorizante e ter sua assinatura reconhecida em cartório. O modelo do documento está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Autorização de Viagens Internacionais

Evidentemente, as regras acima não se aplicam em caso de viagem ao exterior, justamente por ser um tema mais sensível e para coibir atos de sequestro internacional de criança e de adolescentes.

Para viagens ao exterior, nos orientamos pelos arts. 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Como já se observa logo de início, a regra é muito mais restritiva.

Se a criança for viajar ao exterior acompanhada de ambos os pais, não é necessária qualquer autorização. Contudo, para o filho viajar na companhia de somente um dos pais, é necessária, sim, a autorização do outro.

Em caso de viagem da criança ao exterior desacompanhada dos pais, é necessária a autorização de ambos os pais para tanto.

Essa autorização tem um modelo pré-estabelecido pela Polícia Federal, podendo ser acessada no manual que consta ao final do texto.

Possíveis conflitos entre os pais

E se um dos pais se recusar a assinar a autorização de viagem? E se ele não autorizar a emissão do passaporte ou visto da criança? E se ele for ausente, ou eu não souber onde ele está para eu pegar a assinatura na autorização de viagem? O que faço?

Neste caso, é necessário ingressar com uma ação judicial para que o Juiz autorize a viagem e a emissão do passaporte ou visto para a criança.

Para ser concedida essa autorização, é necessário juntar ao processo todos os documentos aptos a demonstrarem que se trata de viagem a turismo, sem intenção de fixar domicílio no exterior e com intenção de retornar ao Brasil.

Documentos necessários

Alguns desses documentos são, por exemplo: o bilhete de embarque com data de ida e volta, reserva em hotel, comprovante de matrícula e frequência/histórico escolar emitido pela instituição de ensino em que a criança estiver matriculada, comprovante de endereço do genitor, certidões de bens e imóveis em território nacional.

Destaco que todas as orientações acima se referem somente a viagens a turismo, com intenção de retorno ao Brasil. O que foi trabalhado neste momento não se aplica aos casos de mudança de domicílio da criança, tanto dentro quanto para fora do país.

Por último, não podemos nos esquecer que os processos não tramitam com a mesma agilidade que gostaríamos, então, sendo verificado que um dos genitores não vai conceder a autorização de viagem, é necessário que essa ação seja ajuizada o quanto antes, de forma a não prejudicar o lazer e expectativa da criança.


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