Todos têm o Direito de Conhecer os Dados Cadastrados e Registrados a seu Respeito

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Na atualidade, a intimidade do cidadão é relativizada por inúmeros órgãos e entidades que mantém registrados seus dados particulares, com diversos fins. Isso é uma função dos tempos e da sociedade em que vivemos, sendo com frequência inevitável. Por outro lado, existem ocasiões em que dados pessoais são armazenados indevidamente, ou os próprios dados armazenados são errôneos. Felizmente e, há uma proteção legal para esses casos incômodos, que muitas vezes podem gerar sérios danos. O indivíduo tem o direito de conhecer as informações a seu respeito, nesses bancos de dados públicos, através do habeas data.

O habeas data é uma ação constitucional cível, também chamada de remédio constitucional. Assim como o habeas corpus, ele visa garantir os direitos dos cidadãos brasileiros. Enquanto o habeas corpus garante a liberdade de locomoção, o habeas data visa garante o conhecimento ou às informações constantes em registros ou bancos de dados públicos.

Essa garantia tem sua origem nos Estados Unidos e na França antes de ser consagrada pela presente Constituição Federal. Ela surgiu exatamente com o propósito de assegurar aos cidadãos o direito de acesso aos dados que lhe digam respeito. O contexto vivido pelo Brasil na época da promulgação da Constituição, em 1988, após a ditadura militar, explica a ânsia por um dispositivo que vise a transparência por parte dos órgãos do Estado.

Além dessa finalidade de garantir o acesso às informações pessoais, o habeas data também se presta a outros dois objetivos. Um é permitir que esses dados sejam retificados pelo indivíduo, caso sejam constatados errôneos. Outro é permitir a anotação, contestação ou explicação sobre dado correto, mas sob pendência, judicial ou não, que justifique essa ordem.

Essa ação é cabível sempre que existe recusa ao acesso das informações, sob quaisquer das três finalidades do habeas data. Também aplica-se quando não há decisão no prazo de 10 dias para acesso ao dado, ou mais de 15 dias no caso de requerimento de retificação ou anotação. Além dessa possibilidade, o habeas data também pode ter caráter preventivo e ser apresentado antes da recusa. Isso ocorre se houver receio plausível de lesão ao direito do indivíduo que visa acessar as informações; por exemplo, se dado errôneo poder causar prejuízo irreparável.

O habeas data pode ser ajuizado em face de toda pessoa ou autoridade responsável por registro ou banco de dado de caráter público. Isso envolve não apenas a administração pública, portanto, mas órgãos particulares como SPC e SERASA, também. Ele ode ser ajuizado unicamente pela pessoa interessada nos registros. É uma ação de caráter pessoal. Há uma única exceção admitida, em que terceiro seja herdeiro ou cônjuge de um falecido, com a finalidade de proteger sua memória de dados armazenados indevidamente, ou que sejam incorretos.

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