Você tem até 10 anos para Pedir Restituição de Cobranças Indevidas

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O Superior Tribunal de Justiça fixou um entendimento, recentemente, sobre prazo prescricional para repetição de indébito por cobrança indevida. A repetição de indébito, em outras palavras, é o direito de ter restituído o valor pago indevidamente às empresas.

No caso concreto, o STJ analisava uma causa de restituição de valores cobrados por empresa de telefonia, em que se discutia o prazo para a pessoa acionar a justiça e requerer a devolução.

Havia um entendimento dissidente nos tribunais, pois alguns entendiam que seria um prazo de 3 anos, outros entendiam que seria um prazo de 10 anos.

Na instância superior, STJ, focou decidido, pelo Recurso Especial n. 1.523.744, que o prazo a ser aplicado é decenal, ou seja, o consumidor tem 10 anos para acionar a justiça requerendo a devolução dos valores pagos.

A devolução de valores pagos indevidamente, quando se trata de relação civil, é regulamentada pelo art. 940 e seguintes, vejamos:

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

Já se tratando de relação de consumo, o assunto é regulamentado pelo art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O novo entendimento jurisprudência é muito favorável aos consumidores, em geral, que em vários momentos são coagidos a pagar valores indevidos pelas empresas prestadoras de serviços.

Pela nova ótica, o prazo a ser considerado amplia o direito de ação dos cidadãos, o que prestigia também o art. 5º, XXXV da Constituição Federal, que dá o direito de ação sempre que houver ameaça ou violação de direito de qualquer indivíduo.

Nossa dica é que, caso o leitor tenha passado por uma situação de anos atrás, isto é, para além dos três anos, que era um paradigma anterior em alguns tribunais, em que fora cobrado por um valor supostamente indevido, é válido procurar auxílio do advogado para fazer valer o direito de restituição, posto que agora a repetição de indébito pode abranger os últimos 10 anos de cobrança indevida.

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