Para que Serve a Audiência de Conciliação

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Introdução

A audiência de conciliação civil é, em geral, a primeira audiência que ocorre no processo civil, e muitas vezes a única, pois se houver resultado positivo da conciliação, o processo se encerra ali, com posterior homologação do acordo por sentença judicial.

Nosso objetivo com esse artigo é esclarecer algumas dúvidas básicas sobre a conciliação, tendo em vista que centenas de pessoas são citadas, isso só em Maringá/PR, e muitas dessas pessoas não tem um advogado já contrato para acompanhar a audiência.

Da utilidade e necessidade da conciliação

A audiência de conciliação é um procedimento necessário ao processo civil, podendo ser dispensada em alguns casos.

Em geral ela deve contar com o comparecimento de ambas as partes, pessoalmente, e acompanhadas de um advogado.

Exceções existem, como no caso de empresas demandadas em ações cíveis, e que podem fazer-se comparecer por meio de preposto, que nem sempre é membro da empresa, sendo muitas vezes alguém contratado para aquela finalidade.

Também é verdade que nem sempre a presença do advogado é obrigatória. No âmbito dos juizados especiais cíveis, quando se tratar de processos de até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer sem advogados.

A partir de 20 salários mínimo, até o limite de 40 salários mínimos, nos Juizados Especiais Cíveis (lei 9099/95), as partes também devem comparecer acompanhadas de advogado. Acima dos 40 salários mínimos, a causa extrapola a competência dos Juizados, devendo ser ajuizada na justiça civil comum.

O que a audiência de conciliação busca atingir?

A audiência de conciliação civil busca atingir um acordo judicial sobre uma demanda judicial.

Só podem ser transacionados os chamados direito patrimoniais disponíveis, isto é, direitos que envolvam tão somente patrimônio das partes, e que sejam disponíveis, que por definição, são negociáveis.

Por exemplo, se estivermos falando da vida de uma pessoa ou de sua liberdade, não estamos falando de direito disponível, pois tais direitos são inalienáveis, não podendo haver qualquer tipo de negociação tendo esses direitos como objeto.

O acordo, que é o foco da conciliação, é o objetivo a ser alcançado. Em geral, o conciliador procura facilitar a negociação, para que seja reduzido o valor, quando possível, e parcelada a forma de pagamento. São as práticas mais recorrentes em conciliações cíveis.

Obviamente, para haver acordo quanto à redução e parcelamento de eventual dívida objeto de um acordo, deve haver a concordância expressa e livre de ambas as partes.

Considerações finais

Após esse breve texto sobre audiência de conciliação, podemos tirar algumas conclusões interessantes sobre o assunto.

Primeiro, que em causas do Juizado Especial Cível, você pode comparecer com ou sem advogado, sendo sempre aconselhável ir acompanhado de um, o que reduz as chances de fazer um mal acordo, especialmente se a parte adversa possuir um advogado.

O fato é que a prática em direito civil e audiências desse tipo dá uma maturidade e experiência ao advogado, e permite chegar a acordos melhores, em geral, do que uma negociação entre um leigo e uma parte devidamente assessorada.

Para ações de maior valor, isto é, acima de 20 salários mínimos, seja em Juizado Especial Cível, seja na justiça comum, é obrigatório o acompanhamento de um advogado em audiência.

É sempre recomendável conversar antes da audiência com um advogado e ir bem instruído, do que chegar lá “às escuras” e sair com um acordo não satisfatório.

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